DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
248
4.7. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão. 4.8. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA. 4.9. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório. 4.10. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
| 4.11. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em conformidade com o Manual operacional do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços |
|---|
| ofertados. 4.12. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e |
| conforme apresentação do faturamento no SIH/SUS/MS. 4.13. A apresentação e solicitação de pagamento poderá ser faturado até 05 (cinco) procedimentos mediante apresentação, respeitando os limites percentuais dispostos no manual de internação hospitalar SIH/SUS. ÁA A Ã A |
| CLUSUL QUINT – MODELO DE GESTO DO CONTRTO: 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Decretos Estaduais nº 35.322/2023 e 35.283/2023 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado mediante solicitação oficial pelo t dt td ti itâi dit til |
| empo corresponene, anoaas as crcunsncas meane aposa. |
| 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso |
| de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar, a qualquer tempo, representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. |
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. 5.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas |
| no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração pública. 5.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que f ái liã d flt d dfit bd |
| or necessro para a reguarzaço as aas ou os eeos oservaos. 5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do instrumento, determinando prazo para a correção. |
5.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, ara ue adote as medidas necessárias e saneadoras se for o caso |
| p q , . 5.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. |
| 5.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à |
| prorrogação contratual. 5.8. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando |
| relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração pública. 5.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 510 O estor do contrato acomanhará os reistros realizados elos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execão do contrato e as |
| .. g p g p , uç medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 5.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações |
| , . 5.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual Nº 35.322/2023. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA |
| 6.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações mediante celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
| 6.2. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período |
| de atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO REAJUSTE |
7.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ _ (_), com possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto do contrato de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). CLÁUSULA OITAVO – DO PAGAMENTO |
| 8.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informação Hospitalar (relatório SIH/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos (nome completo, CNS (Cartão Nacional do SUS), data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames e cirurgias realizadas por credenciados, regulados e agendados pela Secretaria da Súd d Etd d Cá |
| ae o sao o ear. 8.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIH/SUS. 8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de ht úbli |
| camameno pco. 8.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIH/SUS, ou se o mesmo não corresponder com as especificações deste instrumento. |
85 Serão glosados pela Célula de Auditoria Médica do Estado do Ceará (CEAUD): |
| .. Procedimentos não contemlados no teor do contrato |
| p ; Procedimento cuja execução entre em divergência com a documentação apresentada; Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado; Procedimento realizado sem indicação clínica; Apresentação de documentação para auditoria de forma total ou parcial; Ai d i i hil l Adii bli |
| usênca e autorzação para nternação osptaar pea mnstração púca; Procedimentos divergentes com a indicação clínica; |
8.6. Faz-se necessária a devolutiva dos questionamentos realizados pelo Auditor da SESA, a inobservância dos critérios estabelecidos pela literatura por conveniência do auditor ocasionará glosa |
| . 8.7. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 8.7.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual, Municipal e cópia do contrato e aditivo sempre que houver. 8.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório ou emissão de documento em formato digital exigida sua certificação eletrônica para assegurar sua validade e integridade. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. |
| 8.9. Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco. CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS |
9.1. Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei.