DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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ração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD). 12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei nº 13.709/2018 é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da mesma lei, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 12.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 18.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 12.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 12.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados conforme art. 37 da Lei nº 13.709/2018, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 12.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 12.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021 será causa para sua extinção, na forma do art. 138, com as consequências previstas no art. 139, do mesmo diploma legal.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XIII, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.500910000 0.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução contratual será fiscalizada por José Valdean Frota Carvalho, inscrito(a) na matrícula nº 404891.1.8, CPF nº 190.862.293-87 e acompanhada por Renata Gomes Queiroz Parente, inscrita no CPF: 025.030.963-79 e matrícula nº 300153-9-8, designado como gestor, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza/CE, de de 2025.
____CONTRATANTE
____CONTRATADO
EXTRATO ADITAMENTO Nº067/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/02061
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240883
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MADU MFM MOBILIÁRIO TÉCNICO LTDA . III – OBJETO: Constitui o objeto deste Aditamento, para inclusão da empresa MADU MFM MOBILIÁRIO TÉCNICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.047.310/0001-46, representada pelo(a) Sr(a). MONICA PANSOLIN inscrito(a) no CPF sob o nº 017.223.539-10, Ata de Registro de Preço nº 2025/02061, Pregão Eletrônico nº 20240883. IV – ITEM(NS); ITEM 1: 1905690 - CARRO, PARA ARMAZENAR MEDICAMENTOS, MINIMO 04 GAVETAS, RODIZIOS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:.. MARCA: MADU ; QUANT. 139; VALOR UNIT.: R$ 1.800,0000 ; VALOR TOTAL : R$ 250.200,0000. V- DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO ADITAMENTO Nº79/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202403672
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231685
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA , III – OBJETO: O Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 2024/03672, Pregão Eletrônico nº 20231685, à prorrogação do prazo que passará até o dia 11/03/2026 junto a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66. IV – ITEM; ITEM: 2; 380657 - LAMOTRIGINA, 100MG, COMPRIMIDO, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO Obs:- Ampla Disputa Marca:PRATI DANADUZZI QUANT. HOMOLOGADOS: 1.412.540; VALOR UNIT: 0,1600; QUANT. REMANESCENTES: 39.110; V – DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO ADITAMENTO Nº093/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00170 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240056
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MSB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA . III – OBJETO: Constitui o objeto deste Aditamento, para inclusão da empresa MSB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.696.303/0001-04 , representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE VASCONCELOS inscrito(a) no CPF sob o nº 440.908.113- 68, Ata de Registro de Preço nº 2025/00170, Pregão Eletrônico nº 20240056. IV – ITEM(NS); ITEM 8: EXTENSOR, CONECTOR LUER FEMEA EM UMA EXTREMIDADE E LUER LOCK REVERSIVEL NA OUTRA EXTREMIDADE, 2 VIAS, TUBO TRANSPARENTE EM PVC GRAU MEDICO, FLEXIVEL, ISENTO DE LATEX, BIOCOMPATIVEL E ATOXICO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE MARCA: BIOSANI QUANT. 21.150; VALOR UNIT.: R$ 1,5350 ; VALOR TOTAL : R$ 32.465,25. V- DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2021
PROCESSO Nº24001.001777/2025-14 PRÉ-RESERVA 1361401000
I – ESPÉCIE: DOC. Nº 128/2025 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2021; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart nº 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ; V – ENDEREÇO: Rua Francisco Lima da Silva, SN, L005 Q004, Jangurussu, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – OBJETO: Prorrogar