DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025 31
PORTARIA Nº0596/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.116814/2024-73, em conformidade com o art. 23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível M DOUTORADO, o servidor PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA , matrícula nº 48257828, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação, a partir de 20 de setembro de 2024.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0645/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.136031/2024-14, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, resolve promover com titulação, do Nível C, LICENCIATURA PLENA para o Nível J, MESTRADO, a servidora ELIZABETTE MENEZES DA SILVA RODRIGUES** , matrícula nº48257682, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica-MAG, enquadrada na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotada nesta Secretaria da Educação, a partir de 08 de novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0677/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.113390/2024-95, em conformidade com o art.23, da Lei nº12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº32.103, de 12 de dezembro de 2016, resolve promover com titulação, do Nível C, LICENCIATURA PLENA para o Nível J, MESTRADO, o servidor ERINEUDO MOREIRA BARBOSA , matrícula nº 48263216, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação, a partir de 12 de setembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº010/2025 - NUP 22001.023818/2025-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHA , com sede na Rua Luíz Elieudes da Costa, nº 320, bairro Mesquita Jerônimo, Forquilha/CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.451.763/0001-72, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sr. FRANCISCO ROBSON ALBUQUERQUE LOIOLA, portador do RG nº 2005098010028 SSP/CE, inscrita no CPF nº 032.742.713-22, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 191 (cento e noventa e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.000 (mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2025 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada.a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2025 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARIANA INGRID ALVES, Matrícula nº 30488113, CPF nº 045.250.453-88, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 10 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRANCISCO ROBSON ALBUQUERQUE LOIOLA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. THYAGO TEIXEIRA FARIAS, 2. DIANA KELLY ALVES OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ,em Fortaleza, 10 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20240042- SEDUC
OBJETO: O objeto da licitação é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 8 SALAS DE AULA, NO DISTRITO DE CHICO MENDES, MUNICÍPIO DE ICÓ - CE, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP