DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº322/2024 - SACC 1324486 - IG - 1367317000 NUP 22001.078543/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, representado por seu/sua Prefeito(a), CRISPIANO BARROS UCHOA, portador(a) do CPF nº 022.070.303-34, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 322/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº322/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO - 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 de Março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação./ CRISPIANO BARROS UCHOA, Prefeito(a) Municipal de MADALENA. TESTEMUNHAS: 1- GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. 2- MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº325/2024 -
SACC 1325377 - IG 1367345000
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UMARI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, representado por seu/sua Prefeito(a), ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA portador(a) do RG nº 266001994 e CPF nº 785.061.823-87 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº325/2024 , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO - 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 de Março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA/Secretária da Educação. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA/Prefeito(a) Municipal de UMARI. TESTEMUNHAS: 1- MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. 2- GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº326/2024, IG: 1367329 SACC: 1326789
NUP 22001.085147/2024-70
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS portador(a) do RG nº 2003029004212 SSP/CE e CPF nº 015.125.853-86, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 326/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº326/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 de Março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito(a) Municipal de Tarrafas TESTEMUNHAS: 1 .MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº339/2024 IG: 1367388000 SACC: 1326791 NUP 22001.078617/2024-49
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o23.467.889/0001-17, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA portador(a) do RG nº 96028108218 SSP/CE e CPF nº 301.438.023-72, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 339/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº339/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, data de assinatura no sistema ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA Prefeito(a) Municipal de Graça TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR