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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 68

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2025 - NUP 22001.006490/2025-47

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e CENTRO UNIVERSITÁRIO DR. LEÃO SAMPAIO - UNILEÃO , doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizado na Avenida Padre Cícero, no 2830, Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE – CEP: 63.041-140, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.391.959/0001-20, neste ato representado pelo JAIME ROMERO DE SOUZA, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 054.812.938-03, e Carteira de Identidade sob o nº 2018292167-5, expedida pelo SSP/ CE, doravante denominada CENTRO UNIVERSITÁRIO DR. LEÃO SAMPAIO resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante asseguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de EDUCAÇÃO FÍSICA da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partesintegrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃODE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demandade acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargossociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante - da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRI CULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor doestagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para seproceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará comrenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Jaime Romero de Souza - Reito - CENTRO UNIVERSITÁRIO DR. LEÃO SAMPAIO. TESTEMUNHAS: 1. Aline Layanne de Lira Lima, 2. José de Caldas Simões Nero. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°06/2025 - NUP N° 22001.143962/2024-61

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2068/2025, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ: 07.742.263/0001- 15, totalizando o valor de R$ 46.000,20 (quarenta e seis mil reais e vinte centavos) referente a contração de empresa para CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEM DE MAURITI, NA ÁREA RURAL NO DISTRITO DE BURITIZINHO NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, decorrente do Contrato nº 170/2023 vigente até o dia 01 de outubro de 2025 referente ao pagamento da 11ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 21/10/2024 a 31/11/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 11 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 12 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°01/2025 - NUP: 22001.061916/2024-44 NUP 22001.007997/2025-18

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 002103/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP , inscrita no CNPJ: 15.730.480/0001-13, totalizando o valor de R$ 17.609,87 (dezessete mil seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos), concernente à CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EFA EM SANTA RITA no município de SANTA QUITÉRIA, referente ao Contrato nº 08/2023, que terá sua vigência encerrada em 03 de julho de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 12 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR