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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 41

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

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referência para o início e término da prova; e) Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo deapito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; f) Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome deguerra para o avaliador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g) Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto ondeestava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. Execução: LOCAL: AESP|CE DATA: Conforme o QTS HORÁRIO: 07:00 às 08:40h / 15:50h às 17:30h GRUPOS: 01ao 11 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para arealização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; A Assessoria Especial do Gabinete da AESP providenciará Ofício para o CBMCEsolicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; Caberá aos Coordenadores dos pelotões externos a AESP providenciarem os recursosnecessários para execução do referido TAF (espaço físico e ambulância); Os alunos/soldados deverão apresentar atestado médico, sendo informado nodocumento, está apto para realizar exercícios e esforços físicos referentes aos TAF (Teste de Aptidão Física do CFSD); Os alunos/soldados se do sexo feminino, não poderá estar grávida por ocasião darealização do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); Os Instrutores deverão orientar os alunos/soldados quanto à forma de execução dosexercícios para que não haja dúvidas na execução; O teste de avaliação que visa avaliar membros superiores, no qual o alunos/soldadosfica facultado em optar por FLEXÃO DE BRAÇO ou FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA, uma vez escolhida e realizada, não terá opção de recorrer ao outro teste na busca de atingir uma melhor NOTA; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre comprudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; O aluno/soldado que não estiver em condições de realizar a avaliação prática deveráapresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente, em data a ser fixada pela NUEF/CEPRAE/AESPICE; Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações Geral do Curso, Coordenaçãode Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, 12 de março de 2025

Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETORA-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº76/2025 - NUP Nº 10041.001038/2025-33 - CURSO DE OPERAÇÕES COM INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS (COIS)- TURMA II

Finalidade: Capacitar os DISCENTES quanto à legislação, doutrina, jurisprudência e técnicas aplicáveis às operações técnicas com interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática, bem como nas extrações e análises de dados obtidos com a quebra de sigilo e difundir conceitos legais, doutrinários, jurisprudências e técnicas aplicáveis às operações técnicas com interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática, bem como nas extrações e análises de dados obtidos com a quebra de sigilo. Desenvolvimento do Curso:10/03/2025 a 14/03/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE OPERAÇÕES E INTERCEPTAÇÕES DE SINAIS(COIS) – TURMA II H/A
1 Palestra: Fundamentos Legais, Doutrinas e Jurisprudência relativos à Interceptação Telefônica 02
2 Palestra: Aspectos Procedimentais relacionados à Interceptação Telefônica 02
3 Análise de Interceptação Telefônica – Guardião 06
4 Análise de Interceptação Telefônica – Vigias 06
5 Análise de Interceptação Telefônica – Relatórios 04
6 Dados Telemáticos e Banco de Dados 08
7 Técnicas de Extração de Dados de Celulares – CELLEBRITE 06
8 Técnicas de Análise e Relatórios de Dados de Celulares – CELLEBRITE 06
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 04/2025-COAFI/DPGI/AESP

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768/2022, na Portaria 820/2021-DG/AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria nº 0009/2025, DOE nº 004, de 07/01/2025, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (coordenador, monitor, professor, instrutor, tutor e conteudista), conforme relação de valores para cálculo constante no NUP 10041.006383/2024-82, desempenhadas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares - CFSD PM 2024, Turma II, Grupo 03, ocorridas no mês de novembro de 2024, cujo montante corresponde a R$ 1.111,98 (um mil cento e onze reais e noventa e oito centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 12 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 09/2025-COAFI/DPGI/AESP

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768/2022, na Portaria 820/2021-DG/AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, que deve ao servidor ADOLFO CARNEIRO MACIEL NETO , listado na Portaria nº 1610/2024, DOE nº 237, de 16/12/2024, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (professor), desempenhadas no Curso de Salvamento Aquático – CSA 2024 – Turma I ocorridas no mês de outubro de 2024, conforme NUP 10041.005922/2024-66, cujo montante corresponde a R$ 741,36 (setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.1 96.21071.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR-GERAL