DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
474
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: T D DANTAS SOLUCOES LTDA , inscrita no CNPJ Nº. 30.865.998/0001-58, sediada no Município de Eusébio, na Avenida Nova do Contorno, nº 5800 – ROD CE 040 KM 08 – Sala A – Pires Façanha - CEP: 61.775-530. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Fornecimento de Alimentação , para atender à Secretaria do Trabalho, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20240016, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.. VALOR GLOBAL: R$ 152.600,00 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11. 122.421.20224.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Thalison Diogenes Dantas - T D DANTAS SOLUCOES LTDA.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
RESOLUÇÃO CET Nº41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova a alteração do Plano de Ações e Serviços – PAS 2025 do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, proposto pelo Estado do Ceará, a ser executado no exercício de 2025. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2025 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico, a alteração do Plano de Ações e Serviços de 2024 do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO
Republicada por incorreção.
RESOLUÇÃO CET Nº42, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/ CE, referente ao exercício de 2024, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, referente ao exercício de 2024, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho – SET, considerando que: I - A SET executou, no período, uma das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, qual seja, Melhoria e manutenção da estrutura tecnológica da Rede de atendimento do SINE/CE, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização; II - Em 2024, o SINE/CE superou as metas de esforço de captação de vagas e de eficiência dos encaminhamentos do Seguro-Desemprego, e alcançou resultados satisfatórios nas demais metas estabelecidas para o exercício; III - A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV - A SET comprovou que a utilização dos recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS, em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, a despeito do não recebimento dos recursos federais por meio de transferência fundo a fundo em 2024, à tempo de suprir todas as demandas da Rede, arcando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da Rede; VI - A SET apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando os pagamentos mediante documentos originais, conforme previsto e aprovado no PAS 2024; VII - A contrapartida de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sob responsabilidade do Estado do Ceará, foi realizada no exercício de 2024; VIII - A SET apresentou os extratos da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2024, que totalizou R$5.407.790,19 (cinco milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos), sendo R$240.690,07 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos) de recursos próprios e R$5.167.100,12 (cinco milhões, cento e sessenta e sete mil, cem reais e doze centavos) de recursos federais; IX - A SET comprovou as transferências recebidas pelo FET, dos recursos financeiros do FAT 2023, exclusivamente no financiamento da execução das ações do SINE previstas no PAS de 2024, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. X - A SET comprovou as transferências recebidas pelo FET em exercícios anteriores, porém, em virtude de todo o exposto nos incisos supracitados, não foi possível o emprego total desses repasses, não havendo, no entanto, nenhuma irregularidade no uso dos recursos no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO
Republicada por incorreção.
RESOLUÇÃO CET Nº43, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Relatório Parcial de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2023, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, considerando que: I - O órgão gestor executou a maioria das ações previstas no Plano de Ações e Serviços - PAS, e indicou as ações previstas que não foram totalizadas, justificando os motivos para a sua reprogramação; II - Em relação ao alcance das metas do PAS, foi previsto a produção de 10 boletins sobre o mercado de trabalho (período 2023-2024), tendo sido produzidos até dezembro de 2024, oito (8) sumários executivos com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e três (3) boletins sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD contínua; III - A SET comprovou a execução das ações e serviços do SINE/CE previstas no PAS, conforme apresentada no inciso I; IV - A demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços previstas no PAS não se aplica, em virtude da não ocorrência de execução financeira no período; V - A SET assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/CE, arcando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento do Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará; VI - A SET apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando que não houve execução financeira no exercício, conforme previsto e aprovado no PAS 2023-2024; VII - A contrapartida no total de R$4.000,00 (quatro mil