DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
475
reais), sob responsabilidade do Estado do Ceará, foi realizada no exercício de 2023 e 2024; VIII - A SET apresentou os extratos da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2024, que totalizou R$ 89.676,59 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$4.191,89 (quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) de recursos próprios e R$85.484,70 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) de recursos federais; IX - A SET comprovou que não houve transferência automática recebida pelos recursos financeiros do FAT 2024, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO
Republicada por incorreção.
RESOLUÇÃO CET Nº44, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2024, proposto pelo Estado do Ceará. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e Considerando a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; e Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Parcial do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2024, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, que: I - O órgão gestor executou parcialmente as ações previstas no Plano de Ações e Serviços do Bloco de Qualificação Social e Profissional - PAS QSP, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização; II - Em relação ao alcance das metas do PAS QSP, foi previsto a oferta de 3.000 vagas (período 2024-2025), tendo sido beneficiados até dezembro de 2024, 66 trabalhadores. Estão em andamento cinco (5) cursos, para execução de 300 horas, visando atendimento a mais 75 beneficiários; III - Os recursos financeiros do Fundo de Apoio ao Trabalhador - FAT foram aplicados exclusivamente no financiamento da execução das ações previstas no PAS Qualificação Social e Profissional 2024 e em observância às normas do CODEFAT e demais normativas legais; IV - A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando os pagamentos mediante documentos originais, conforme previsto e aprovado no PAS 2024; V - A SET apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2024, que totalizou R$2.129.518,87 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), sendo R$506.973,03 (quinhentos e seis mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos) de recurso FAT, R$1.130.641,00 (um milhão, cento e trinta mil, seiscentos e quarenta e um reais) de contrapartida e mais R$491.904,84 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) de rendimentos; VI - A SET comprovou que não houve nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorridas no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CONSELHO
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DO TURISMO
ADITIVO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº51/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: COPAG DA AMAZONIA S A . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “REGIONAL POKEMON FORTALEZA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 06 a 10 de março de 2025. VALOR: R$ 74.266,50 (setenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), Antonia Criste Kelle Aquino Sampaio e Mariana Dall Acqua Lopes Tatimoto (Autorizatárias).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA , matrícula 30000846, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 01 de Março de 2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 11 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PORTARIA CGD Nº172/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 485132025 e SUITE nº 53001.002480/2025-66, que encaminha Relatório Técnico nº 025/2025-COINT/CGD, contendo informações acerca de uma ocorrência envolvendo o CB PM JOSÉ NAÍLTON CAMPOS, MF: 039.754-1-X, que aparece em imagens de câmaras de segurança, praticando o Crime de Homicídio contra a pessoa de JSM. Fato ocorrido no dia 10/03/2025, no cruzamento da rua Engenheiro Apolônio de Macedo e rua Francisco Samuel Barbosa, Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que os fatos se enquadram como transgressão disciplinar por ferir o art. 7º inc. IV, V, IX e X, e o art. 8º inc. VIII, XV, XVIII, XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º inc. I e II e § 2º inc. II c/c com o art. 13, § 1º inc. VIII, XXX, XLVII, XLIX e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA previsto no art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em desfavor do CB PM 13.789 JOSÉ NAÍLTON CAMPOS , MF: 039.754-1-X, com o fim de, apurar as transgressões disciplinares, em tese, cometidas pela Praça e a incapacidade moral desta para permanecer no serviço ativo militar; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN. CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO MF.127.015-1-9 (PRESIDENTE), CAP QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA MF.106.888-1-7 (INTERROGANTE) E CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA MF.106.977-1-9 (ESCRIVÃO/RELATOR), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE a praça citado acima, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 18 e seus §§, da Lei Complementar nº 98/2011, devendo o Comandante Geral da PMCE adotar as medidas decorrentes deste instituto, conforme previsto na citada lei complementar; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
|---|
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº049/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o § 2.º do art. 151 da Resolução n.º 754, de 2 de março de 2023, que altera a Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o requerimento de autoria do Deputado Júlio César Filho, o qual requer nos termos do art. 151, inciso V, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e