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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 12

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

308

Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa da Integridade na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, com a composição constante do Anexo Único; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 393/2024, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº231/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025

NOME MATRÍCULA ÁREA - FUNÇÃO
Alexandre Sobreira Cialdini 3000158-3 SEXEC – Presidente Secretário Titular
Silviane Torres da Costa 3000065-X CODIP – Membro
Ana Lúcia Lima Gadelha 6002171-6 ASCOI - Membro
Samara de Oliveira Negreiros 3000209-1 ASCOM - Membro
Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira 30002148 COTEC – Membro
Mary Coeli Bastos Sampaio 3000092-7 (ASCOI) - COMISSÃO DE ÉTICA – Membro
Isaú Chaves Neto 3000179-6 COAFI - Membro
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes 3000043-9 ASJUR - Membro
Lúcia Mara Teixeira de Oliveira 3000186-9 CGDEP - Membro

*** *** * PORTARIA Nº236/2025: - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – PCCE , a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria e aquisições de fardamentos e distintivos** , com a finalidade de garantir a padronização, segurança e identidade visual dos policiais civis no combate à criminalidade. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 12 de março de2025.

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

*** *** * RELATÓRIOS BIMESTRAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1° BIMESTRE /2025 ART. 203, § 2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL**

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Relatório Bimestral por Fonte - 1º BIMESTRE/2025 Art. 203, § 2º, Inciso III da Constituição Estadual

FONTE ORÇADO ADICIONADO ANULADO SALDO
ATUALIZADO
EMPENHADO
BIMESTRE(MÊS 1 A 2)
EMPENHADO ATÉ
BIMESTRE(ATÉ MÊS 2)
SALDO
ORÇAMENTO
500 24.388.484.250,00 1.022.265.429,63 -978.623.685,47 24.432.125.994,16 3.894.180.719,90 3.894.180.719,90 20.537.945.274,26
501 2.128.389.054,00 482.056.907,93 -478.137.847,83 2.132.308.114,10 182.463.784,86 182.463.784,86 1.949.844.329,24
502 96.900.000,00 23.400.000,00 -23.400.000,00 96.900.000,00 0,00 0,00 96.900.000,00
540 1.804.489.873,00 0,00 0,00 1.804.489.873,00 233.996.181,34 233.996.181,34 1.570.493.691,66
541 880.000.000,00 197.000.000,00 0,00 1.077.000.000,00 153.764.572,83 153.764.572,83 923.235.427,17
543 10.000.000,00 0,00 0,00 10.000.000,00 0,00 0,00 10.000.000,00
544 277.100.000,00 26.750.000,00 0,00 303.850.000,00 6.699.859,66 6.699.859,66 297.150.140,34
550 130.100.000,00 2.200.000,00 -2.200.000,00 130.100.000,00 3.741.377,38 3.741.377,38 126.358.622,62
552 77.500.000,00 0,00 0,00 77.500.000,00 11.455.849,28 11.455.849,28 66.044.150,72
553 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00
569 80.000.000,00 35.536.461,81 -3.030.195,34 112.506.266,47 2.766.699,42 2.766.699,42 109.739.567,05
570 20.230.341,00 4.239.417,58 0,00 24.469.758,58 324.853,87 324.853,87 24.144.904,71
572 1.300.000,00 427.504,94 0,00 1.727.504,94 116.059,34 116.059,34 1.611.445,60
599 11.761.495,00 3.145.000,00 0,00 14.906.495,00 1.991.831,32 1.991.831,32 12.914.663,68
600 1.142.634.662,00 124.205.959,40 -9.216.000,00 1.257.624.621,40 126.709.330,12 126.709.330,12 1.130.915.291,28
601 180.000,00 10.000,00 -10.000,00 180.000,00 0,00 0,00 180.000,00
603 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
605 73.731.308,00 17.681,28 -17.681,28 73.731.308,00 5.345.004,29 5.345.004,29 68.386.303,71
622 63.162.307,00 5.736.512,52 -736.512,52 68.162.307,00 8.716.267,64 8.716.267,64 59.446.039,36
631 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00
634 58.275.746,00 28.471.726,00 -1.471.726,00 85.275.746,00 6.441.832,00 6.441.832,00 78.833.914,00
636 2.489.351,00 86.270,00 -5.000,00 2.570.621,00 79.215,00 79.215,00 2.491.406,00
659 8.263.761,00 100.000,00 -100.000,00 8.263.761,00 574.313,75 574.313,75 7.689.447,25
660 1.846.000,00 6.512.001,42 0,00 8.358.001,42 14.984,04 14.984,04 8.343.017,38
665 21.576.797,00 3.040.387,64 -1.194.822,92 23.422.361,72 1.541.786,19 1.541.786,19 21.880.575,53
669 9.078.000,00 2.635.587,81 -486.302,79 11.227.285,02 762.982,23 762.982,23 10.464.302,79
700 993.465.437,00 55.864.189,35 -11.992.664,94 1.037.336.961,41 28.562.667,59 28.562.667,59 1.008.774.293,82
702 1.000.600,00 0,00 0,00 1.000.600,00 0,00 0,00 1.000.600,00
703 11.276.225,00 26.353,17 0,00 11.302.578,17 457.093,67 457.093,67 10.845.484,50
704 65.390.132,00 12.852.774,50 0,00 78.242.906,50 640.183,45 640.183,45 77.602.723,05
706 0,00 11.000.000,00 0,00 11.000.000,00 4.600.920,00 4.600.920,00 6.399.080,00
708 2.331.219,00 0,00 0,00 2.331.219,00 0,00 0,00 2.331.219,00
711 25.251.600,00 0,00 0,00 25.251.600,00 0,00 0,00 25.251.600,00
712 195.000,00 14.178.520,00 0,00 14.373.520,00 0,00 0,00 14.373.520,00
713 881.000,00 20.760.000,00 -870.000,00 20.771.000,00 7.842.491,70 7.842.491,70 12.928.508,30
714 6.200.000,00 0,00 -700.000,00 5.500.000,00 0,00 0,00 5.500.000,00
715 0,00 31.836,46 0,00 31.836,46 0,00 0,00 31.836,46
716 0,00 101.485,88 0,00 101.485,88 0,00 0,00 101.485,88
719 5.000.000,00 73.904.867,91 0,00 78.904.867,91 0,00 0,00 78.904.867,91
749 1.911.697,00 0,00 0,00 1.911.697,00 0,00 0,00 1.911.697,00
750 32.482.581,00 518.237,95 0,00 33.000.818,95 0,00 0,00 33.000.818,95
752 131.004.980,00 2.310.000,00 -2.310.000,00 131.004.980,00 3.979.818,10 3.979.818,10 127.025.161,90
753 619.231.450,00 7.000.828,00 -828,00 626.231.450,00 34.969.467,21 34.969.467,21 591.261.982,79
754 2.764.263.499,00 3.595.586.948,96 -8.102.000,00 6.351.748.447,96 2.724.159.036,48 2.724.159.036,48 3.627.589.411,48
755 70.000.000,00 0,00 0,00 70.000.000,00 0,00 0,00 70.000.000,00
756 722.911,00 0,00 0,00 722.911,00 0,00 0,00 722.911,00