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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 38

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

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são contra indicativos obrigatórios à cirurgia;

II. Doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciam a relação risco-benefício;

III. Hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;

IV. Síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos (BRASIL, 2017).

10.4.3 Complicações da Cirurgia Bariátrica O Estabelecimento de Saúde que acolher o paciente com complicações pós cirurgia deverá estabilizá-lo e entrar em contato com o médico cirurgião que realizou a gastroplastia para definir se tem condições de receber tratamento na unidade acolhedora ou deverá ser encaminhado a um hospital de referência e contactar com a equipe da cirurgia bariátrica responsável pelo procedimento.

10.5 Indicações e contraindicações para a Cirurgia Reparadora

A pessoa no pós-operatório poderá ser submetida à cirurgia plástica reparadora, conforme as as seguintes orientações:

I. Mamoplastia: incapacidade funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna; infecções cutâneas de repetição por excesso de pele, como infecções fúngicas e bacterianas; alterações psicopatológicas devidas à redução de peso (critério psiquiátrico);

II. Abdominoplastia/ torsoplastia: incapacidade funcional pelo abdômen em avental e desequilíbrio da coluna; infecções cutâneas de repetição por excesso de pele, como infecções fúngicas e bacterianas; alterações psicopatológicas devidas à redução de peso (critério psiquiátrico); III. Excesso de pele no braço e coxa: limitação da atividade profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação; infecções cutâneas de repetição por excesso de pele, como infecções fúngicas e bacterianas; alterações psicopatológicas devidas à redução de peso (critério psiquiátrico).

A contraindicação da cirurgia plástica reparadora é a ausência de redução de peso, falta de engajamento ao seguimento pós-operatório e recidiva de peso (Brasil, 2017).

  1. Educação Permanente

A Educação Permanente em Sobrepeso e Obesidade deverá atender as seguintes ações estratégicas:

I. Desenvolver educação permanente para os profissionais de saúde visando à melhoria da qualidade da atenção relativo ao sobrepeso e obesidade; II. Ampliar as parcerias com as Instituições de Ensino, Centros de Estudos, entidades médicas, para inclusão do tema em questão; III. Promover cooperação técnico-científica e pedagógica, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e ensino com enfoque na temática do sobrepeso e obesidade; IV. Qualificar os profissionais em todos níveis de atenção;

V. Desenvolver ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento;

VI. Estimular a produção e a difusão do conhecimento científico e tecnológico e pesquisa na área do sobrepeso e obesidade. VII. Produção de material técnico e informativo voltado aos profissionais e população em geral.

  1. Monitoramento e Avaliação

Baseado no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil para o período de 2021 a 2030, cujos indicadores e metas são específicas para combater os fatores de risco associados às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (DANT), serão considerados para esta Linha de Cuidado os indicadores listados abaixo:

I. - Cobertura do acompanhamento nutricional do Estado II. - Reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados

Para verificação de atingimento da meta de reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados, deverá ser considerada como linha de base as prevalências provenientes do Vigitel 2023 e para o monitoramento serão utilizados os dados das edições futuras do Vigitel. Para os períodos disponíveis, deverão ser utilizados os dados da PNS, em virtude de sua maior abrangência. Os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) serão também utilizados para o monitoramento da obesidade na população acompanhada pela atenção primária, considerando todos os ciclos de vida citados. Referências Bibliográficas APPOLINARIO, J. C; CLAUDINO, A. M. Transtornos alimentares. Rev. Bras. Psiquiatr., São Paulo, v. 22, supl. 2, p. 28-31, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 492, de 31 de março de 2007, ANEXO II, normas de credenciamento/habilitação das unidades de assistência de alta complexidade ao paciente portador de obesidade grave. Diário Oficial da União 2007, Brasília, DF. Disponível em: https://bvsms.saude.gov. br/bvs/saudelegis/sas/2007/prt_0492_31_08_2007_comp.html. Acesso em: 05 de set. 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.715, de 17 de novembro de 2011. Atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 425, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade. Diário Oficial da União de 15/04/2013, seção 1, Brasília, DF, p. 59, n. 71. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=59&data=15/04/2013. Acesso em: 05 de set. 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n° 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013, Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. Diário Oficial da União de 20/03/2013a, seção 1, Brasília, DF, p. 23, n. 54. Disponível em: https://www.saude.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2014-05/portaria--424-doencas-cronicas.pdf>. Acesso em: 26 de jan de 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica : obesidade / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 212 p. : il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 38) ISBN 978-85-334-2121-9 BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Anexo 1 do anexo IV diretrizes gerais para o tratamento cirúrgico da obesidade, Brasília, 28 set. 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção básica/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017a. 234 p. : il. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/proteger_cuidar_adolescentes_atencao_basica.pdf>. Acesso em: 26/01/2024 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil 2021-2030 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Portaria nº 53, de 11 de novembro de 2020. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: Sobrepeso e Obesidade em Adultos. Brasília, novembro 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Instrutivo de Abordagem Coletiva para manejo da obesidade no SUS / Ministério da Saúde, Universidade Federal de Minas Gerais. – Brasília : Ministério da Saúde, 2021. 150 p.: il. ISBN 978-65-5993-072-2. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/ instrutivo_abordagem_coletiva.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Manual de atenção às pessoas com sobrepeso e obesidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 55 p. : il. Modo de acesso: World Wide Web: http://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_atencao_pessoas sobrepeso_obesidade.pdf ISBN 978-65-5993-282-5 BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) [homepage na internet]. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://cnes.datasus.gov.br/pages/estabelecimentos/consulta.jsp. Acesso em: 05 de setembro de 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023,Institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. Diário Oficial da União de 22/05/2023a, seção 1, Brasília, DF, p. 11, n. 96-b. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2023&jornal=601&pagina=11. Acesso em: 01 de nov. 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial de 20/10/2023b, seção 1, Brasília, DF, p. 87, n. 200. Disponível em: https://pesquisa.in.gov. br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/10/2023&jornal=515&pagina=87>. Acesso em: 24 de jan. 2024. CEARÁ. Governo do Estado do Ceará/Secretaria Estadual da Saúde. Resolução N°. 72/2014, da Comissão Intergestores Bipartite, do Ceará - CIB/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando: Art. 1°. Aprovar renovação de habilitação do Hospital Geral Dr. Cesar Cals - HGCC (CNPJ N°. 07.954.571/0039-87 e CNES 2499363), instituição pública estadual, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, para atestar Assistência Especializada de Referência em Cirurgia Bariátrica e Cirurgia Reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Ceará. Art 1°, Fortaleza. Ceará, 2017. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2018/06/resolucao_073_2014.pdf. Acesso em 05 de setembro, de 2023. CEARÁ. Governo do Estado do Ceará/Secretaria Estadual da Saúde. Resolução N°. 73/2014, da Comissão Intergestores Bipartite, do Ceará - CIB/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando: Art. 1°. Aprovar renovação de habilitação do Hospital Universitário Walter Cantídio - HUWC (CNPJ N°.