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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 37

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

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9.1 Telessaúde São ferramentas tecnológicas que servem de apoio e suporte técnico para a Atenção Primária à Saúde (APS) com capacidade resolutiva de quem as solicitar, no nível primário, adaptada para as realidades locais. 9.2 Teleconsultoria Na teleconsultoria, o processo de solicitação e de resposta ocorre entre o médico generalista da saúde primária e um teleconsultor, vinculados a um Núcleo de Telessaúde da SESA. Ocorre na forma assíncrona, sendo mediada por um profissional Telerregulador e obedece ao prazo de 72hs, após o envio da consulta. Existem dois sistemas vinculados a SESA (Sydle e Wapp criptografado- número fornecido, registrado e monitorado pela rede SESA). Na teleconsultoria, os profissionais podem enviar suas dúvidas referentes aos casos clínicos, exames, fotos, etc. Caso se veja a necessidade de uma consulta presencial com especialista mais urgente, pode-se passar os dados do paciente para o especialista e este consegue priorizar a regulação. 9.3 Telerregulação A Telerregulação é realizada por médico regulador. Dessa forma, esse processo viabiliza a regulação mais qualificada das solicitações inseridas no sistema, oportuniza o direcionamento do perfil adequado a cada instituição especializada (avaliação do perfil de pacientes de nível secundário e terciário), e prioriza, dando celeridade aos casos mais graves e que demandam atenção de nível terciário. 9.3.1 Benefícios da Telerregulação ● Promove a educação permanente através da interação entre médico especialista e médico da UBS;. ● Apoia e orienta a decisão dos médicos das UBS; ● Reduz o tempo de agendamento e regulação das solicitações; ● Aumenta a resolutividade dos casos. OBS: Pacientes refratários ao tratamento podem ser encaminhados para o setor secundário para melhor avaliação diagnóstica e orientação de tratamento com posterior encaminhamento a unidade de atenção primária à saúde, à atenção especializada ou ao setor terciário, se necessário. 10. Tratamento às pessoas com sobrepeso e obesidade O tratamento da obesidade demanda múltiplas intervenções e o envolvimento ativo do paciente. Os pilares são: educação alimentar e nutricional, para provocar déficit calórico, estímulo à atividade física rotineira e à mudança do estilo de vida. A base do sucesso do tratamento é a motivação para a perda de peso e adoção de comportamentos de alimentação e prática de atividade física adequados. A terapêutica deve ser centrado no paciente (e nos padrões familiares) e baseado nas suas necessidades de saúde. É importante determinar metas de perda de peso e estratégias de intervenção. As intervenções em população/comunidade específica (indígenas, quilombolas) devem considerar a diversidade de práticas sociais e comunitárias em relação à alimentação, atividade física e sobrepeso, bem como circunstâncias socioeconômicas, que podem diferir dentro de diferentes grupos. Pequenas reduções do peso (5 a 10%) já estão associadas a melhora das patologias associadas. As intervenções para perda de peso devem partir do racional de alterar o equilíbrio de ingestão e gasto energético, no sentido de fazer um balanço calórico negativo. Neste processo toda a equipe multidisciplinar deve estar envolvida. Alguns pacientes não estão motivados para o tratamento. O profissional de saúde deve evitar julgamentos, discutir com o paciente as complicações (potenciais ou já instaladas) e estimular o início do tratamento. É preciso atentar que o tratamento da obesidade não tem como objetivo atingir um IMC correspondente à eutrofia.O critério para perda de peso bem-sucedida é a manutenção de uma perda ponderal igual ou superior a 10% do peso inicial após 1 ano. Este percentual já é suficiente para melhorias significativas nos parâmetros cardiovasculares e metabólicos. No entanto, é extremamente difícil manter essa perda de peso a longo prazo, por isso o apoio ao usuário deve permanecer durante todo o tratamento. Reduções de peso entre 5% a 10% do peso habitual podem não resultar em mudanças de classificação quanto ao estado nutricional do indivíduo, ou seja, ele continuará com sobrepeso ou obesidade. Embora modestos, esses limiares de redução de peso podem resultar em melhorias significativas na redução de fatores de risco para doenças crônicas, como diminuição dos níveis pressóricos, glicêmicos e de triglicérides. É importante saber que, mesmo o paciente permanecendo com sobrepeso ou obesidade, após esta redução, melhorias em níveis pressóricos, glicêmicos e de triglicérides são identificadas, bem como melhora no funcionamento físico e mobilidade, redução de incontinência urinária, apneia do sono, depressão e qualidade de vida. O tratamento do sobrepeso e da obesidade deve buscar os seguintes resultados: I. Diminuição da gordura corporal, preservando ao máximo a massa magra; II. Promoção da manutenção de perda de peso; III. Impedir ganho de peso futuro; IV. Adoção da prática de atividade física regular; V. Adoção de hábitos alimentares saudáveis como aumento no consumo de alimentos in natura e minimamente processados e redução no consumo de ultraprocessados; VI. Mudança de comportamentos sedentários (muito tempo sentado ou deitado em frente à TV, videogame, com celulares ou tablets); VII. Mudança de hábitos alimentares inadequados (comer em frente à TV ou outras telas); VIII. Redução de fatores de risco cardiovasculares associados à obesidade (hipertensão arterial, dislipidemia, pré-diabetes ou diabete mellitus); IX. Melhorias de outras comorbidades associadas ao sobrepeso (apneia do sono, osteoartrite, risco neoplásico etc.); X. Indução de melhora psicossomática com recuperação da autoestima; XI. Aumento da capacidade funcional e da qualidade de vida. Os pacientes devem ser acompanhados por equipe multidisciplinar de forma integrada: médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta, profissional da educação física, cirurgião dentista, psicólogo, de acordo com a necessidade individual e disponibilidade do serviço de saúde. 10.1 Tratamento Não Farmacológico O tratamento da obesidade deve passar por abordagens relacionadas à adoção de alimentação saudável e prática regular de atividade física na abordagem do cuidado em saúde. Deve-se observar também componentes ambientais, fisiológicos, considerando as possibilidades e limitações de cada pessoa. 10.2 Tratamento Farmacológico Até o presente momento, não há padronização de medicamentos específicos no âmbito do SUS, para o tratamento de sobrepeso e obesidade. Os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e/ ou Relação Estadual de Medicamentos (RESME). Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Sobrepeso e Obesidade em adultos, as estratégias não farmacológicas figuram como pilares de tratamento do sobrepeso e da obesidade. 10.3 Tratamento Cirúrgico A cirurgia bariátrica é um recurso terapêutico oferecido com rigoroso critério e indicações pelos serviços da Atenção Hospitalar após tratamento na Atenção Primária e Atenção Especializada. O acompanhamento pré e pós-operatório deve ser realizado por equipe multiprofissional de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade. 10.4. Critérios a serem observados para a Cirurgia Bariátrica I. Indivíduos que não responderam ao tratamento clínico longitudinal, que inclui orientação e apoio para mudança de hábitos, realização de dieta, atenção psicológica, prescrição de atividade física e, se necessário, farmacoterapia, realizado na APS e ou AAE por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos; II. O indivíduo e seus responsáveis devem compreender todos os aspectos do tratamento e assumirem o compromisso com o segmento pós-operatório, que deve ser mantido por tempo a ser determinado pela equipe; III. Compromisso consciente do usuário em participar de todas as etapas da programação, com avaliação pré-operatória rigorosa (psicológica, nutricional, clínica, cardiológica, endocrinológica, pulmonar, gastroenterológica e anestésica. 10.4.1 Indicações para a Cirurgia Bariátrica I. Indivíduos que apresentem IMC maior ou igual a 50 Kg/m², independente do tempo de tratamento prévio; II. Indivíduos que apresentem IMC maior ou igual a 40 Kg/m², com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado, na APS e/ou na AAE, por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos; III. Indivíduos com IMC maior que 35 kg/m2 e com comorbidades, tais como pessoas com diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doenças cardiovasculares incluindo doença arterial coronariana, infarto de miocárdio (IM), angina, insuficiência cardíaca congestiva (ICC), acidente vascular cerebral, hipertensão e fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada, cor pulmonale e síndrome de hipoventilação, asma grave não controlada, osteoartroses, hérnias discais, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica, colecistopatia calculosa, pancreatites agudas de repetição, esteatose hepática, incontinência urinária de esforço na mulher, infertilidade masculina e feminina, disfunção erétil, síndrome dos ovários policísticos, veias varicosas e doença hemorroidária, hipertensão intracraniana idiopática (pseudotumor cerebri), estigmatização social e depressão, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos.

10.4.2 Contra Indicações para a Cirurgia Bariátrica

I. Quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; no entanto, quadros psiquiátricos graves sob controle não