DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
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dívida no valor de R$ 138.872,06 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e seis centavos), junto à COOPCLINIC COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Generalista, no período de 21/01 à 20/02/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.000508/2023-61
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$9.087,38 (nove mil e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), junto ao(a) requerente RITA NILCE RAMOS DO CARMO , matrícula nº 10412218, exercente do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde -ATS, lotado(a) no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSMM, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência, pertinente ao período de 1º de fevereiro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Carla Cristina fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.009623/2025-62
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, RECONHECER dívida no valor de R$ 2.312,62 (dois mil trezentos e doze reais e sessenta e dois centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/000188, referente a serviços em horas profissionais de saúde na categoria de Técnico de Enfermagem, do SAMU 192 CE, no período 21 de outubro de 2024 a 26 de dezembro de 2024), objeto do Contrato 765/2021.SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.009643/2025-33
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, RECONHECER dívida no valor de R$ 4.060,55 (quatro mil e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/00001-88, referente a serviços em horas profissionais de saúde na categoria de Enfermeiro, do SAMU 192 CE, no período de 28 de novembro de 2024 a 16 de dezembro de 2024, objeto do Contrato 332/2021.SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.014100/2025-38
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/ CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.014100/2025-38, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº 1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 141.197,51 (cento e quarenta e um mil, cento e noventa e sete reais, cinquenta e um centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/01/2025 a 20/02/2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Generalistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP : 24001.044078/2023-99
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.981,68 (sete mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), junto à requerente LARYSSE DE OLIVEIRA ESTEVÃO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional