DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
347
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea “b” da Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preço nº 2024/01649, e considerando tudo que consta nos autos do Processo NUP 24001.065527/2024-13 NOTIFICA a EMPRESA DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.423.693/0001-04, estabelecida na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n.º45, Sala 1010, Condomínio Centro Empresarial Office Tower, Bairro: Candelária, CEP: 59.065-555, Natal - RN para informar que o recurso apresentado pela Notificada foi conhecido, porém não foi acatado. Nessa senda, fica mantida a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Ceará, com o descredenciamento no CRC, pelo período de 06 (seis) meses.Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2025.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
RESOLUÇÃO Nº10/2025 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL DE SAÚDE: NINA GIRÃO E LIMA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO A PARTIR DE 19/02/2025 – BIÊNIO 2024/2026
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 514ª Reunião ORD presencial do conselho estadual de saúde do CEARÁ – CESAU realizada no dia 19 de Fevereiro de 2025; RESOLVE,
Art. 1º Empossar A Conselheira Estadual de Saúde Nina Girão e lima, Suplente no Segmento de usuária de pastoral da criança com atuação e representação estadual para a complementação de mandato a partir de 19/02/2025 - Biênio 2024/2026; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2025
NUP: 24001.014725/2025-08
O DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo em epígrafe; b) o requerimento da cooperativa COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ nº 37.878.434/0001-07, referente aos serviços em horas de profissionais de saúde na área Clínica Médica, para atender as necessidades da Rede SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA 1229/2023 referente ao período de 21 de JANEIRO a 20 de FEVEREIRO de 2025; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.945,56 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2025
NUP: 24001.014929/2025-31
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de 11.020,44 (Onze mil, vinte reais e quarenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.4348/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1232/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Médico Generalista no período de 21.01 à 20.02.2025 para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO.
Maria Aragão Sales Cavalcante
DIRETORA DO CEO CENTRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2025
NUP: 24001.016631/2025-65
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a