Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2025 · pág. 6

DOE 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº051 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025

82

em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 10 de março de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº39/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.726.262-7 BENDO & CIA LTDA
02 07.100.957-4 J.E SILVA PEREIRA TECIDOS - ME
03 06.487.248-3 L. L. DINIZ CARNES ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº35/2025 – CONAT/1ª CÂMARA

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral”. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 12 de março de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº35/2025 – CONAT/1ª CÂMARA

INTERESSADO CNPJ/CGF/CPF AUTO DE INFRAÇÃO DATA DE
JULGAMENTO
HORA CÂMARA DE
JULGAMENTO
HSJ COMERCIAL SA 06.411982-3 1/ 201623875 22/04/2025 08:30h 1ª Câmara
LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS 06.200624-0 1/202205541 25/04/2025 08:30h 1ª Câmara

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº36/2025 – CONAT/3ª CÂMARA

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral”. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 13 de março de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº36/2025 – CONAT/3ª CÂMARA

INTERESSADO CNPJ/CGF/CPF AUTO DE
INFRAÇÃO
DATA DE
JULGAMENTO
HORA CÂMARA DE
JULGAMENTO
FC OLIVEIRA & CIA. LTDA 06.406.469-7 1/ 201516495 22/04/2025 13:30h 3ª Câmara
FC OLIVEIRA & CIA. LTDA 06.406.469-7 1/ 201516473 22/04/2025 13:30h 3ª Câmara
GOLD ARMAZÉM LTDA 39.494.215/0002-22 2/202306527 22/04/2025 13:30h 3ª Câmara
CAVALCANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS – EIRELI 06.962.315-5 1/201700398 24/04/2025 13:30h 3ª Câmara
CAVALCANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS – EIRELI 06.962.315-5 1/201700401 24/04/2025 13:30h 3ª Câmara
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA 06.751.225-9 1/202109039 25/04/2025 13:30h 3ª Câmara
BUNGE ALIMENTOS S/A 06.185.201-0 1/201315475 25/04/2025 13:30h 3ª Câmara
BUNGE ALIMENTOS S/A 06.185.201-0 1/201315476 25/04/2025 13:30h 3ª Câmara
LEPEL NORDESTE CONFECÇÕES LTDA 06.264.861-6 1/201520227 25/04/2025 13:30h 3ª Câmara
CERVEJARIA KAISER LTDA 06.973.440-2 1/201608151 28/04/2025 13:30h 3ª Câmara

*** *** * EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2025 (SEM PRE-RESERVA)**

VALOR POR FONTE: FONTE 200- SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRO 0,00; PROCESSO Nº: 19001.026487 / 2025-35 COGEF/CEGAT/SEFAZ OBJETO: Contratação da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARA S/A CEARAPAR para a prestação de serviços de intermediação da Cessão Onerosa de Direito de Nomeação de imóveis pertencentes ao Governo do Estado do Ceará deliberados e autorizados pelo Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, por meio de Resolução específica, de imóveis operacionais, nos termos do Art. 4º, inciso V da Lei Complementar Estadual nº 296/2022 recentemente alterada pela Lei Complementar Estadual nº 338 de 4 de dezembro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. A Cessão Onerosa de Direito de Nomeação constitui ativo mobiliário intangível vinculado a ativo imobiliário. JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, justifica-se em virtude de que a Secretaria da Fazenda tem como premissa básica melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade, assim como é de sua competência a administração de ativos de propriedade do Estado conforme estabelece o art. 2º do Anexo I do Decreto Estadual 34.841/2022 a fim de garantir o melhor retorno econômico-social de seus ativos. Buscando valorizar e maximizar a potencialidade econômica dos recursos estaduais e seguindo a tendência nacional da rentabilização do direito de nomeação de prédios, equipamentos públicos e eventos, a presente contratação tem como objetivo encontrar uma solução para uma gestão eficiente no âmbito da cessão de direito à nomeação de equipamentos públicos ou eventos do Estado. Considerando que a captação de recursos através da cessão do direito à nomeação se trata de temática moderna, a presente contratação se mostra necessária posto que se alinha ao objetivo da administração pública de promover uma gestão inovadora dos ativos estaduais, visando não apenas a otimização financeira, mas também o desenvolvimento econômico e social da comunidade beneficiada pelo equipamento ou evento. VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ÔNUS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº