DOE 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº051 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025
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14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR , CNPJ: 44.062.163/0001-74 DISPENSA: ROBERTA DE ALENCAR PITA - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS RATIFICAÇÃO: ROBERTA DE ALENCAR PITA - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E DE METAS FISCAIS.
Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NUP 08001.000674/2025-72 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO FTS - LINHA LESTE , composto pelas empresas AGÍS CONSTRUÇÃO S.A e SACYR CONSTRUCCÍON S/A DO BRASIL . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Termo Aditivo tem fundamento na alínea “b” do inciso III, do art. 487, e inciso III do art. 515 do CPC, art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro), colhendo subsídios no NUP 08001.000674/2025-72, na Carta FTS/SEINFRA5307/2025 e em pareceres técnicos expedidos pela SEINFRA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1.O objeto deste Termo Aditivo consiste na ratificação e fortalecimento do monitoramento e das garantias e regras previstas no Termo de Acordo Extrajudicial voltadas a assegurar a efetiva execução e a conclusão das obras/serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, com todas as suas funcionalidades, no caso, a IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. DO CONSÓRCIO FTS: 3.1.1. Substituir, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, a linha de crédito prevista no item 3.1.1 do Termo de Acordo Extrajudicial por conta garantida no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para garantia das obras e serviços previstos no Contrato n.º 009/SEINFRA/2018. 3.1.1.1. Se aplicam à conta garantida de que trata o item anterior as obrigações elencadas nos itens 3.1.2. e 3.1.2.1. do Termo de Acordo Extrajudicial, inclusive quanto ao envio mensal de relatórios e extratos bancários. 3.1.1.2. A cada 90 (noventa) dias, contados da apresentação da conta garantida, o CONSÓRCIO FTS deverá comprovar à SEINFRA a recomposição da conta garantida no valor integral mencionado no item 3.1.1, obrigação que perdurará até o final da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, observado pela SEINFRA o prazo de pagamento na lei 8.666/93, artigo 40, inciso XVI. 3.1.1.3. Os recursos da conta garantida, se porventura forem utilizados, somente poderão ser aplicados na execução de obras e serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.1.1.4. Os recursos decorrentes dos pagamentos efetuados pelo Estado em razão do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 somente poderão ser utilizados para a reposição de que trata o item 3.1.1.2 se a execução mensal da obra estiver conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Termo, observado, em todo caso, o disposto nos itens 3.1.2. e 3.2.5.1 do Termo de Acordo Extrajudicial. 3.1.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo Aditivo, deliberação do Conselho Diretivo do Consórcio comprovando a alteração do GERENTE DE CONTRATO, que deverá ser aprovado pela SEINFRA, a quem caberá a representação do CONSÓRCIO junto à SEINFRA para todos os atos relacionados à execução e cumprimento das obrigações do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018, na forma do TCC. 3.1.3. Contratar, às suas expensas, e após prévia validação da SEINFRA, equipe técnica especializada, com comprovada experiência profissional, para garantir o uso e a manutenção correta das tuneladoras. 3.1.4 Apresentar à SEINFRA profissionais com qualificação e experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos na respectiva área de atuação, para as funções de Gerente de Contrato, Gerente de Engenharia, Chefe de Túnel e Chefes de Tuneladora TBM, devendo os dois últimos possuírem experiência comprovada em obras de escavação com equipamentos semelhantes aos utilizados no Contrato n.º 009/SEINFRA/2018. 3.1.5. Garantir que os projetos executivos e documentos de referência de que tratam os subitens 3.1.9 e 3.1.10 sejam disponibilizados à SEINFRA no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista no cronograma ajustado para início da execução de cada serviço da respectiva tarefa constante no cronograma, devendo a SEINFRA analisá-los, aprovando ou reprovando, em até 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento. 3.1.5.1. Os projetos de que trata o subitem 3.1.4 deverão ser apresentados considerando a sequência lógica e construtiva da obra, sendo o CONSÓRCIO FTS responsável por adaptar a este prazo a cadeia logística e o processo de aquisição de suprimentos, bem como ao prazo previsto no subitem 3.2.6 do TAE; 3.1.6. Realizar, nos termos do subitem 3.1.13 do TAE, todas as manutenções preventivas e corretivas fundamentais para garantir a eficiência e segurança dos equipamentos e sistemas empregados na obra. 3.1.6.1. Nos casos de manutenção corretiva, a Comissão de Monitoramento prevista no item 4.1 do presente Termo manifestar-se-á sobre sua causa. 3.1.7. Executar a tempo e modo todos os serviços previstos no ANEXO I, conforme cronograma atualizado, e entregar todos os produtos previstos no ANEXO II, que contemplará o cronograma de entrega de todos os projetos referentes às atividades e serviços do Anexo I 3.2 DA SEINFRA: 3.2.1. Apreciar e responder, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, todos os pleitos, indenizações e reclamações apresentados pelo CONSÓRCIO FTS no âmbito da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 que estejam pendentes, apresentando o devido encaminhamento. 3.2.1.1. Apreciar e responder eventuais novos pleitos, indenizações e reclamações apresentados pelo CONSÓRCIO FTS no prazo de até 60 (sessenta) dias após seu protocolo. 3.2.2. Concluir, no prazo máximo de 30 dias, o exame dos processos NUP 08001.001864/2024-26 e 08001.002836/2024-26 que tratam da análise de valores a serem pagos a título de indenização ao CONSÓRCIO FTS, observando a legislação aplicável, sem prejuízo da respectiva apuração dos fatos que ensejaram a ocorrência. 3.2.3. Realizar, na forma da Cláusula 3.2.5 do TAE, avaliação MENSAL de cada uma das metas de execução ajustadas, conforme estabelecidas no ANEXO I. 3.2.3.1. A avaliação ratificada neste subitem 3.2.3 terá como base o Nível 3 do cronograma MS Project, conforme detalhado no ANEXO I. 3.2.3.2. O atraso comprovadamente ocasionado por caso fortuito, força maior ou por ação de terceiros sem qualquer culpa ou dolo do CONSÓRCIO FTS poderá ser desconsiderado do limite estabelecido pela Cláusula 3.2.5 do TAE, desde que devidamente justificado pelo CONSÓRCIO e aprovado em despacho motivado do Secretário da Infraestrutura. CLÁUSULA QUARTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO: 4.1. Fica criada Comissão de Monitoramento, composta por 02 representantes titulares e 01 suplente da SEINFRA e 02 representantes titulares e 01 suplente do CONSÓRCIO FTS, responsável pelo acompanhamento da execução das obrigações oriundas do Termo de Acordo Extrajudicial, a qual caberá emitir ata conjunta que refletirá o relatório mensal sobre o cumprimento da execução, variações e demais questões relativas à evolução do projeto. 4.1.1 Representante da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO prestará o suporte jurídico necessário aos trabalhos da Comissão de Monitoramento. CLÁUSULA QUINTA: DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: 5.1. São atos de competência exclusiva do Secretário da Infraestrutura, no âmbito da execução do Contrato nº 009/ SEINFRA/2018 e das obrigações oriundas do Termo de Acordo Extrajudicial: 5.1.1. A decisão final sobre o efetivo reconhecimento de valores devidos a qualquer título ao CONSÓRCIO FTS, salvo pagamento de medições decorrentes do regular cumprimento contratual; 5.1.2. A deliberação sobre as justificativas de que trata o subitem 3.2.3.2; 5.1.3. A decisão administrativa pela aplicação ou não de penalidade. CLÁUSULA SEXTA – DOS CRONOGRAMAS: 6.1. Ficam consolidados e reajustados os cronogramas integrantes dos ANEXOS I e II do Termo de Acordo Extrajudicial, conforme apresentado neste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTMA – DAS SANÇÕES: 7.1. O descumprimento parcial ou total de obrigação prevista neste aditivo e no Termo de Acordo Extrajudicial configurará descumprimento contratual, ensejando a rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, assim como das sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira do Contrato no 009/SEINFRA/2018. CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA: 8.1. Este Acordo será válido e eficaz a partir de sua publicação, devendo seus termos ser submetidos à homologação judicial. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Integram este Termo Aditivo os Anexos abaixo indicados: Anexo I – Cronograma das atividades e serviços reajustado; Anexo II – Listagem de projetos executivos e cronograma de entrega reajustado. 9.2. O prazo de vigência e execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018 serão prorrogados, em até 90 (noventa) dias após assinatura e publicação do presente Termo Aditivo, conforme cronograma atualizado do ANEXO I. 9.3. O extrato deste Acordo será levado à publicação no Diário Oficial do Estado. 9.4. Ficam ratificados, no que não contrariar este aditivo, todos os compromissos e regras estabelecidos no Termo de Acordo Extrajudicial e no Contrato nº 009/SEINFRA/2018. LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Erasto Méssias da Silva Júnior e Jorge Calderon Santaolalla, Representantes Legais do Consórcio FTS Linha Leste.
Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO NUP N°08001.000768/2025-41
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20230003/SEINFRA/CCC, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO, ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA, ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS, AUDITORIAS DE ENGENHARIA E SOLUÇÕES TÉCNICAS PARA PROJETOS/PROGRAMA DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA E SUA VINCULADAS”, tendo sido concluído, e estando a licitação regularmente desenvolvida para que produza os efeitos legais e jurídicos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente processo em favor do CONSÓRCIO QUANTA/INTEGRA (QUANTA CONSULTORIA LTDA . E INTEGRA PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.), vencedor do certame, no valor global de R$