DOE 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº051 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025
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em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 2.117.035,08 (dois milhões, cento e dezessete mil, trinta e cinco reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1060 - 24200854.10.302.171.20575.01.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual) 10681 - 24200854.10.302.171.20575.01.33 7170.1.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal) FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Libório Leite Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 069/2025
PROCESSO Nº: 24001.000938/2025-44 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Nutrição , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 01 (um) ano, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, mediante a contratação das seguintes empresas arrematantes JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$ 97.184,48 ( noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavo ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 553 - 24200744.10.302.171.20587.03.33 9032.1.5009100 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (ITEM 03); INOVA NUTRIÇÃO E PRODUTOS EM SAÚDE LTDA (ITEM 04) e SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (ITEM 05 ao 08) DISPENSA: 08/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 74/2025
PROCESSO Nº: 24001.012230/2025-36 / SUITE / SESA OBJETO: a aquisição de medicamento (TRETINOINA ACIDO ALL TRANS RETINOICO, 10MG, CAPSULA), para abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 022-034), por um período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que na categoria de medicamentos o item TRETINOINA ACIDO ALL TRANS RETINOICO, 10MG, CÁPSULA, estava disponível para aquisição na Ata de Registro de Preço nº 2024/00029 oriunda do Pregão Eletrônico (PE) nº 2023/1092, valor unitário R$ 15,91, com vigência expirada em 16/01/2025; Foi solicitada autorização da empresa para prorrogar a vigência desse medicamento na ata 2024/00029, contudo a solicitação restou-se indeferida; Informamos que o medicamento estava inserido no processo licitatório Pregão nº 1396/2024 contudo restou fracassado por motivos de as únicas duas propostas terem sido registradas acima do valor estimado e a empresa que está no primeiro lugar, com o menor lance, não aceitou negociação do valor unitário. Atualmente, o item encontra-se no novo processo licitatório nº 24001.011941/2025-93, em fase inicial de planejamento pela COPLA. Considerando que o medicamento em questão trata-se de agente antineoplásico indicado principalmente para indução da remissão em leucemia 1Art. 75. É dispensável a licitação: (…) VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;promielocítica aguda, bem como pacientes que apresentaram recidiva após quimioterapia padrão ou pacientes refratários a qualquer quimioterapia. Informamos que esse medicamento atua promovendo a diferenciação das células cancerígenas em células sanguíneas normais, ajudando a restaurar a produção de células saudáveis e a melhorar o prognóstico dos pacientes. Ressaltamos que a falta deste medicamento no âmbito hospitalar causará impactos significativos, visto que o referido medicamento é um tratamento específico para a leucemia promielocítica aguda (LPA) e não há um substituto direto que atue da mesma forma. Em alguns casos, é avaliada a terapia combinada. Nesse contexto, os pacientes internados poderão enfrentar vários riscos relacionados à falta de tratamento adequado, tais como: impedimento do início do tratamento ideal, progressão e exacerbação dos sintomas, especialmente em situações de em remissão de doenças malignas, onde a falta do medicamento pode levar a uma recidiva, ou seja, o retorno da doença, que pode ser mais difícil de tratar, o que pode aumentar a necessidade de permanência na unidade hospitalar e até mesmo de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), podendo, em casos extremos, ocasionar o óbito do paciente;Considerando a relevância clínica do medicamento, a indisponibilidade de instrumento legal vigente para aquisição e a necessidade de abastecimento do estoque no Centro de Distribuição, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação por finalidade manter o abastecimento dos hospitais da rede Estadual de Saúde por um período de 12 (doze) meses. Ainda, sugerimos que, caso haja homologação do processo licitatório com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso V da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 257.640,00 ( duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 24200744.10.30 2.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 12/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO RATIFICAÇÃO: 12/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 75/2025
PROCESSO Nº: 24001.004332/2025-88 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de medicamento (PIRFENIDONA, 267 MG CÁPSULA - EGURINEL®), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento PIRFENIDONA, 267 MG CÁPSULA - EGURINEL®, não possui Ata de Registro de Preço vigente e que está incluso no processo licitatório nº 24001.011889/2024-94-PE 2024/0355 que encontra-se em análise na PGE. Considerando que o medicamento supracitado, é indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI) Considerando a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do procedimento licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 690.466,19 ( seiscentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, dezenove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; DISPENSA: 12/12/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/12/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240136 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA; MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS EIRELI; POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “Material Médico Hospitalar ”,** cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240136 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 5.544; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,9100; VALOR TOTAL: R$ 43.853,04; ITEM: 4; QUANT.: 3.528; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,8400; VALOR TOTAL: R$ 27.659,52; ITEM: 5; QUANT.: 3.024; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,4200; VALOR TOTAL: R$ 25.462,08; ITEM: 6; QUANT.: 7.452; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,4200; VALOR TOTAL: R$ 62.745,84; ITEM: 12; QUANT.: 3.096; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,3100; VALOR TOTAL: R$ 25.727,76; ITEM: 22; QUANT.: 2.682; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,4700; VALOR TOTAL: R$