DOE 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº051 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025
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da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp); RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Científico da Supesp, com a finalidade de promover, selecionar, identificar, propor, publicizar materiais, artigos, trabalhos de cunho científico no segmento da segurança pública e acompanhar ações relacionadas à pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e divulgação do conhecimento. Art. 2º O Comitê Científico da Supesp terá por finalidade avaliar, deliberar e aprovar a publicação de trabalhos científicos, pesquisas e estudos em plataformas (site, instagram, livros, ebooks e afins) referentes à segurança pública, assim como validar e liberar o acesso a dados e indicadores criminais, solicitados por pessoas externas ao sistema de segurança, ou não, para fins de consulta e/ou pesquisa. Art. 3º O Comitê Científico terá as seguintes atribuições:
I – propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico;
II – acompanhar e avaliar projetos de pesquisa e inovação na área da segurança pública;
III – promover a integração entre pesquisadores, instituições e setores produtivos;
IV – assessorar na elaboração de políticas públicas relacionadas à segurança pública;
V – fomentar a divulgação científica e a popularização do conhecimento envolvendo a segurança pública;
VI – avaliar pedidos de carta de anuência para pesquisa relacionada à segurança pública no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; VII – avaliar artigos para publicação em revista periódica do órgão; e VI – outras atividades correlatas que lhe forem designadas. Art. 4º O resultado da avaliação de pedidos de carta de anuência para pesquisa relacionada à segurança pública será feito com base na relevância do tema da pesquisa para a área da segurança pública e com base na metodologia descrita no projeto apresentado.
Parágrafo único. O resultado da avaliação será encaminhado ao Secretário Titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com parecer favorável ou contrário à concessão da carta de anuência para pesquisa. Art. 5º O Comitê Científico será composto por:
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I. 06 (seis) membros titulares, designados por suas competências técnicas e científicas;
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II. 06 (seis) membros suplentes, para atuar na ausência dos titulares.
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§ 1º Os membros do Comitê serão nomeados por Portaria específica, com mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução.
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§ 2º Os membros do Comitê Científico serão indicados(as), escolhidos(as) e designados(as) por livre escolha do(a) Superintendente da Supesp.
§ 3º O presidente do Comitê Científico será o Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), membro titular e permanente do Comitê Científico. Art. 6º O Comitê Científico da Supesp reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros: I - ordinariamente, a cada semestre; e
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente do Comitê ou a requerimento da maioria dos integrantes do Comitê. § 1º As reuniões cujos membros do Comitê Científico da Supesp estejam impossibilitados de participar presencialmente serão realizadas por videoconferência; § 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita pelo(a) Presidente do Comitê, por meio de comunicação formal; § 3º A antecedência mínima para convocação será de quinze dias, para as reuniões ordinárias e a qualquer tempo em caso de reuniões extraordinárias. Art. 7º O Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) adotará como critério para escolha dos membros do Comitê Científico da Supesp o perfil de formação e pós-graduação nas suas respectivas áreas de atuação e tempo de experiência no segmento. Art. 8º A participação dos membros no Comitê Científico da Supesp não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, com sede na Rua Rufino Alencar, nº 134, bairro Centro, CEP: 60.020- 180, Fortaleza/CE. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.227.070/0001-73, com sede na Rua Calixto Machado, 27, Sala 17, Pires Façanha, Eusébio/CE, CEP 61.775-060. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comum de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado nos municípios listados no Anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.20269.03.33903 9.02.7149200000.1.3.01.. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ e Tales Emanuel Verissimo Pereira Araujo - CETUS CONSTRUTORA EIRELI. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº06/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização no evento Convenção da CVC, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2025, na cidade de São Paulo - SP, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº08/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: TOTAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA , CNPJ 04.984.598/0001-51. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “CONEXÃO TOTAL 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 09 a 13 de abril de 2025. VALOR: R$ 70.772,00 (setenta mil setecentos e setenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), Francisco das Chagas Almeida Gomes (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA