Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2025 · pág. 9

DOE 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº051 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025 9

PORTARIA Nº043/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA NOEME CIPRIANO GUIMARÃES , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 3000059-5, lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Paraipaba (CE), no dia 24 de março de 2025, NUP 43001.002140/2025-81, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no total de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajuste de valor conforme, PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº044/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA NOEME CIPRIANO GUIMARÃES , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 3000059-5, lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Paraipaba (CE), no período de 26 a 28 de março de 2025, NUP 43001.002131/2025-91, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajuste de valor conforme, PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


Nº DO PROCESSO: 43001.000828/2025-27 - IG: 1367798 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.938.090,71 ( um milhão, novecentos e trinta e oito mil, noventa reais e setenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ozires Andrade Pontes, PREFEITO DE MASSAPÊ.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 05ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/09/2024 A 20/10/24, NUP 43001.009983/2024-28, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ Nº09.586.891/0001–84), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº036/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, XXI da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações c/c art. 4º, inciso XXI, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.009983/2024-28 quanto à solicitação de pagamento, referente à 05ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84), no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO COMPLEXO CAMILOS (LOCALIDADES DE CAMILOS, SÃO JOÃO E SÍTIO ALMAS) EM MERUOCA-CE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 05ª Medição, referente ao período de 21/09/2024 a 20/10/24, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 253.644,86 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta a quatro reais e oitenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 05ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 21/09/2024 a 20/10/24, no âmbito do Contrato nº 036/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA (CNPJ N.º 09.586.891/0001–84). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.11.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°43001.010977/2024-13, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/ CIDADES/2024, EM FAVOR DA EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010977/2024-13, quanto à solicitação de pagamento da diferença de R$ 149,94, entre a fatura do fornecimento de MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, apresentada pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, no âmbito do contrato de prestação de serviços de manutenção de veículos nº 009/CIDADES/2024, em 08/01/2025, no valor de R$ 27.149,94, e o empenho por estimativa, elaborado em 06/12/2024, no valor de R$27.000,00; CONSIDERANDO que o fornecimento do material e serviço prestado, referente a fatura apresentada do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20192 – Manutenção dos serviços administrativos, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 149,94 (cento e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), destinado à liquidação da dívida, pelos serviços prestados de fornecimento de material e peças para veículos, em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.04.122.421.20192.03.339092.1.500.9100000.0.2.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº068/CIDADES/2023

CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em atendimento ao Despacho Singular nº 11403/2024 do TCE/CE, e com fundamento no artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, no artigo 95º, §2º, incisos IV, VI e VII, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, e nas cláusulas 06, 12 e 13 do Convênio nº. 068/CIDADES/2023, nos termos do NUP 43001.001972/2025-81. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº068/CIDADES/2023 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Morada Nova, cujo objeto é a “REFORMA DO ESTÁDIO DE SÃO JOÃO DO ARUARU NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE.”. DA RESCISÃO: Pela presente decisão unilateral, fica o Convênio nº 068/CIDADES/2023, conforme cláusula décima terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da assinatura deste termo. – DA QUITAÇÃO: Por este Termo, dá-se plena e total quitação das obrigações pactuadas no Convênio nº. 068/CIDADES/2023, excetuando-se