DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2024 – SEPLAG/ZPE CEARÁ.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS.
O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60 com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SEPLAG, térreo, Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, bairro Cambeba, nesta Capital, CEP 60822-325, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representada pelo Secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini, e a COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ Rodovia CE 155, n° S/N, KM 11,5 esplanada do pecém, Pecém – CEP: 62.674-000, São Gonçalo do Amarante – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 13.006.170/0001-25, doravante denominada ZPE CEARÁ, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Fábio Ferreira Feijó, mediante as cláusulas e condições a seguir, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei Federal N° 14.133/2021 e no Decreto Estadual N°31.845, de 4 de dezembro de 2015:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a comunhão de esforços entre os participes visando a realização de leilão público dos bens móveis antieconômico e inservíveis de propriedade da COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
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Para execução deste Acordo, as partes comprometem-se:
2.1. A COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ compromete-se a: a) indicar os bens inservíveis ou antieconômicos devidamente avaliados pela pertinente Comissão Inventariante, a serem encaminhados para leilão conforme anexo que compõe este acordo, agrupados em lotes em obediência aos arts. 11 ao 21 do Decreto n° 31.845, de 04/12/2015;
b) encaminhar a referida relação de bens em formato magnético de planilha eletrônica devidamente preenchida conforme o modelo fornecido pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
c) indicar servidor responsável pela gestão dos bens enquanto estes não forem removidos pelo leiloeiro, ou pelo arrematante;
d) sujeitar-se às normas e regras aplicáveis ao procedimento que será realizado pela Seplag inclusive as diretrizes do Decreto n° 31.845/2015 e suas atualizações;
e) realizar, dentro de suas competências legais, outras atividades que se fizerem necessárias para a perfeita execução do acordo.
2.2. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG compromete-se a:
a) realizar o leilão dos bens indicados pela COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, conforme as regras previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual Nº 31.845/2015 e suas atualizações; b) informar, após a realização do leilão, os bens que foram arrematados e os que não foram, para que adote as providências cabíveis;
c) indicar servidor responsável pela gestão deste acordo no âmbito da SEPLAG.
d) prestar todas as informações necessárias à execução do objeto do presente Acordo;
e) realizar, dentro de suas competências legais, outras atividades que se fizerem necessárias para perfeita execução deste acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
- A execução do presente Acordo não resultará na transferência de recursos financeiros entre os participantes. No que tange a receita proveniente da venda dos bens, será obrigatoriamente depositada na conta do Tesouro do Estado, sendo obrigação da Seplag prestar contas do leilão e informar aos órgãos e entidades participantes a receita apurada, conforme art. 6° do Decreto Estadual Nº 31.845/2015.
Parágrafo único – Cada órgão e entidade participante do certame poderá solicitar a receita proveniente dos bens leiloados, junto ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF e por meio de relatório individualizado de prestação de contas do leilão, cujas receitas somente poderão ser revestidas em limites financeiros dos órgãos ou entidades aos quais pertenciam os bens, para uso exclusivo com despesas de capital, consoante art.7° do Decreto n° 31.845 de 04 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO 4. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução deste instrumento e para atuar como agente de integração com vistas à realização de atividades de aperfeiçoamento técnico profissional. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
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A vigência deste Acordo será de 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará para produzir seus efeitos jurídicos e legais. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
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O presente Acordo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Aditivo, ou denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data estipulada para a realização do leilão, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou pela superveniência de norma que o torne inexequível. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
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A publicação do presente Acordo de Cooperação será providenciada pelo(a) COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
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Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que porventura possam surgir da execução deste acordo que não forem resolvidas administrativamente. E, por estarem em pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento para todos os fins de direito. Fortaleza, 19 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fábio Ferreira Feijó PRESIDENTE DA ZPE CEARÁ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/SEPLAG/PGE
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica/SEPLAG/PGE. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ . OBJETO : consolidar uma parceria estratégica entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Planejamento e Gestão, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento de soluções inovadoras e promover o aprimoramento contínuo dos processos licitatórios no Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: de 2 (dois) anos a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, a critério das partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e seus decretos regulamentadores, e a Lei 18.706 de 22 de março de 2024. DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão e Rafael Machado Moraes – Procurador-Geral do Estado.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/04085 PROCESSO NUP NÚMERO: 46001.007500/2023-68
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Limpeza e Higiene , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240003/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: AMPLA MASTER COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 40.744.626/0001-27), com o valor unitário de R$ 13,99 para o item 08; BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (CNPJ: 26.230.868/0001-71), com o valor unitário de R$ 4,30 para o item 06; FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA (CNPJ: 50.344.473/0001-84), com o valor unitário de R$ 4,75 para o item 03; ICLEANPRO COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 33.614.493/0001-09), com o valor unitário de R$ 4,2050 para o item 05; GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 40.499.432/0001-03), com o valor unitário de R$ 0,86 para os itens 01 e 02 e R$ 28,10 para o item 07; RATIFICAÇÃO: José Garrido Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Jose Alfeu de Castro Neto, Representante Legal da empresa AMPLA MASTER COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA; Maria Zulene Pereira Lima, Representante Legal da empresa BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA; Pedro Miguel Pereira Alexandrino, Representante Legal da empresa FC COMERCIO