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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 8

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025

DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA; Francisco Arcelino Filomeno Calado, Representante Legal da empresa ICLEANPRO COMERCIO E SERVICOS LTDA; Nivaldo Felisberto de Souza Junior, Representante Legal da empresa GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), de março de 2025.

Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA 002/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, inscrita no CNPJ 10.812.826/000109, com sede nesta capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima S/N, Bairro Cambeba, CEP: 30.822-325, reconhece dever à TELEFÔNICA BRASIL S.A . CNPJ 02.558.157/0001-62, com sede e principal estabelecimento na Avenida Luiz Carlos Berrini n.1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/ SP CEP 04571-936, a quantia bruta no valor de R$657,80 (seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), referente ao meses de novembro e dezembro de 2024, nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cuja despesas correrão à conta Dotação Orçamentária: 46100003.04.122. 423.21150.15.339092.1.5009100000.0 (276957), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; e Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº013/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e Art. 14, Inciso XXVI do Decreto nº 33.198, de 05 de agosto de 2019, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , a partir da publicação desta portaria até ulterior deliberação, ao servidor LUAN DA SILVA BELCHIOR , matrícula nº300014.2.7 ocupante do cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, para exercer a função de ORDENADOR DE DESPESAS deste Instituto, referente ao seguinte escopo: ordenar todas as despesas, correntes e de capital, custeadas com recursos do ISSEC e FASSEC, pertinentes ao Programa de Gestão e Manutenção, e Programa Finalístico da Autarquia, e demais Programas que venham a ser instituídos, tornando sem efeito a portaria nº 006/2025, de 04 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 07/02/2025. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 12 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001771/2023-76 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa SAULO LEMOS DE ALBUQUERQUE, CPF: 472.254.753-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1092161-4, com óbito em 30/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.143,03 (sete mil, cento e quarenta e três reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 30/07/2022: NOME: ANA PATRÍCIA DA ROCHA ALVES ALBUQUERQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 485.028.553-87 VALOR: R$ 3.571,51 NOME: ANA VITÓRIA DA ROCHA ALVES ALBUQUERQUE PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 08/01/2012 CPF: 083.240.593-00 VALOR: R$ 3.571,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.068120/2024-29 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO TAVARES BARBOSA, CPF: 005.080.473-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 026.136-2-2, com óbito em 16/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 12.758,00 (doze mil, setecentos e cinquenta e oito reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/12/2024: NOME: DALVENISA ANDRADE AGUIAR TAVARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 750.506.763-04 VALOR: R$ 12.758,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 18001.000622/2025-50 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gonçalves de Azevêdo Junior, CPF nº 221.159.603-78, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, matrícula nº 0076011-0, com óbito em 12/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.208,07 (Quatro mil, duzentos e oito reais e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria de Fatima de Freitas Azevedo CÔNJUGE 30014913372 4.208,07 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11362256/2019 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidor(a) ELAINE PONTES ALEXANDRE , CPF 026.862.633-26, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas sema-