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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 9

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025

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nais, matrícula n° 30300610, lotada na Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 21,21,%, a partir de 25/11/2019, conforme laudo médico nº 519550191126 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2014 a OUT/2019, cujo valor é de R$ 757,45(Setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual foram calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00695476/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GILBERTO TEIXEIRA RIOS , CPF 190.347.173-72, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,17(ajustada) horas semanais, matrícula n° 085935-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei n° 16.206 de 17/03/2017, c/c Art. 1°, do Decreto n° 32.202 de 20/04/2017 640,47 Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 96,07 TOTAL 736,54 Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, no valor de R$ 937,00(novecentos e trinta e sete reais), conforme Lei n° 13.152/2015, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado o teto remuneratório, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria a GILBERTO TEIXEIRA RIOS, matrícula n° 085935-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de feverereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 02996309/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
*JOSEFA MARIA JOSUÉ
, CPF 21211825353, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional Ativi-
dades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40332715, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017, com efeitos financeiros da
referência E3 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
762,43
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992
152,48
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
72,24
TOTAL
987,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 00075494/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidoraHELENA SILVIA FEITOSA DE ALENCAR ARRUDA, CPF 12397881349, ocupante do cargo de TECNÓLOGO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
n° 08647119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 05/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 17), com efeitos
financeiros das referências 18 e 19 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.034,40
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
305,16
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
406,88
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
712,04
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.017,20
TOTAL
4.475,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01517165/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,FRANCISCA SOARES ELOI, CPF
22077057300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03890112,lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 256,01
Gratificação de Extraclasse de 10%(Lei n°11.820/1991) 128,00
TOTAL 2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, C
DISCRIMINADAS:
ONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 279,49
TOTAL 3.074,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE