Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 11

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025

87

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03650202/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora HERMÍNIA MARIA ZEDNIK RODRIGUES , CPF 203.100.993-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 015581-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 690,44 TOTAL R$ 3.071,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04471212/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE ARAÚJO PINHEIRO , CPF nº 135.288.743-68 que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 16 Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de20, horas semanais, matrícula nº 08796211, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 20 Horas ( Lei nº14.867/2011) 769,03 Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009) 76,90 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso V e art.12 da Lei nº 14.431/2009 145,21 TOTAL 991,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06303175/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PAULO DE TARSO MACEDO , CPF 072.842.253-00, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 085478-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA “POSTMORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento Lei n° 15.747, de 29/12/2014 5.031,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14/05/1974 754,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 173,00
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% -Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 880,51
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,Inciso III,da Lei nº 14.238,de 10/11/2008 2.012,59
TOTAL 8.852,29

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/03/2016, publicado no DOE de 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à PAULO DE TARSO MACEDO, matrícula nº 085478-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04408081/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ARILDA RODRIGUES GALVÃO , CPF 162.922.603-30, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 075700-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 196,30
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 306,74
TOTAL R$ 2.466,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06730197/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao ex-servidor FÁBIO AURI MOITA , CPF 07293984391, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 4017351X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “postMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2015, conforme laudo médico nº 2015/018133, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 2.457,98 368,70 491,60

Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992