DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025
88
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, parágrafo único,inciso I,da Lei nº 12.078,de 05.03.1993 |
860.29 |
| TOTAL | 4.178,57 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02407708/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HELENA MARTINS , CPF 11143029372, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07460619,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 508,16 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 76,22 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 203,26 | |
| Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/91 | R$ 50,82 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei 12.066/1993 | R$ 50,82 | |
| TOTAL | R$ 889,28 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009,TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567,DE 07/04/2014,CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 857,76 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 85,78 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009 | R$ 217,80 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 116,14 | |
| TOTAL | R$ 1.277,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02995330/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LIDUINA FÉLIX DE MENESES NORMANDO , CPF 121.166.703-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 10 horas semanais, matrícula nº 09546014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16.03.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimentos - 10 horas (Lei nº 14.431/2009) | 516,08 |
| Gratificação de Regência de Classe 10% ( lei nº 14.431/2009,art.5º ) | 51,61 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III do art. 7º e 12 da lei nº 14.341/2009 | 147,84 |
| TOTAL | 715,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00345433/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA VALMIRA DOMINGUES FERREIRA MARQUES , CPF 294.610.144-49, que exerce a função de PROFESSOR, Pleno II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076359-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 (com efeitos financeiros da referência 19 a partir de 01.07.2009) | 501,47 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | 75,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 | 250,73 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | 50,14 |
| TOTAL | 877,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01671293/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FRANCINEIDE FEITOSA , CPF 11890924334,que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07167318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) | 546,97 | |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 82,05 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (Lei n° 11.072/1985) | 218,79 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 109,39 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) | 109,39 | |
| Vantagem Pessoal Nominal Identificada -VPNI(Lei nº 14.009/2007) | 27,35 | |
| TOTAL | 1.093,94 |