DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025 111
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 16.098,07 (dezesseis mil, noventa e oito reais e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº66/2025 PROCESSO 24001.016540/2025-20
O Diretor Geral do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida R$ 97.831,49 (Noventa e sete mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos, junto à COOPCLINIC – COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº 7.878.434/0001- 07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1234/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde generalistas durante o período 21/01/2025 a 20/02/2025, para atender as necessidades da SESA.HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 14 de março de 2025.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº67/2025
NUP: 24001.016951/2025-15
O Diretor Geral do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os parágrafos § 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 23.974,99 (Vinte e três mil,novecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos) junto à COOPEND – COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ i n s c r i t a no C.N.P.J. Nº 01.540.765/0001-87, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1319/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de endoscopia durante o período 21/01/2025 à 20/02/2025, para atender as necessidades da SESA.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HMJMA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº88/2025
PROCESSO Nº24001.008405/2025-19
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 35.885,12 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), junto a COOPED-CE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 01.052.748/0001-09 refere-se a prestação de serviços especializados de médicos cirurgião pediátrico, no período de no período de 01 de janeiro de 2025 a 20 de janeiro de 2025.Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.102400/2024-92
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em favor da EMPRESA DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.490.595/000173, referente a locação de equipamentos automatizados (quimioluminescência ou eletroquimioluminescência) no HEMOCE, no período de 01/01/2024 a 28/01/2024 (janeiro/2024).Fortaleza/CE, 14 de março de 2025.
Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.009634/2025-42
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$10.947,84 (dez mil e novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente a serviços em horas profissionais de saúde na categoria Médico Pré-Hospitalar Móvel, do SAMU 192 CE, no período de 29 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, decorrente do Contrato 887/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº115-D/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidor da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de compor escala de serviço na base CIOPAER Quixadá-CE., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 129/2025, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.