DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025
11
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE
Titular: Suplente:
Rosana Garjulli Sales Costa Flávia Vasconselos Diógenes
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
Titular: Suplente:
Enio Giuliano Girão NÃO INDICOU
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME
Titular: Eduardo Sávio Rodrigues Martins Suplente: (em e-mail, consta que: “por motivo de viagem do Dr Eduardo Martins, a Funceme será representada pelo Dr Francisco Vasconcelos Júnior, e o Dr Elano Joca”
Art. 3°. O Grupo de Trabalho Interinstitucional e Intersetorial de Saneamento Rural (GT-SanRural) ora instituído poderá convocar outras pessoas diretamente envolvidas com a implementação das ações do setor, a fim de subsidiar as discussões e deliberações.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
José Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.001228/2025-86 - IG: 1368098 EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº148/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.609.592,98 ( quatro milhões seiscentos e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001433/2025-41 - IG: 1368116 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: RS 2.227.450,68 ( dois milhões duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ronaldo Pedrosa Lima, PREFEITO DE LAVRAS DA MANGABEIRA .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000978/2025-31 - IG: 1368099 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.015.285,22 ( Cinco milhões, quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000818/2025-91 - IG: 1368112 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 449.559,05 ( Quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Roseno Filho, PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 05/11/2024 A 05/12/2024, NUP 43001.000106/2025-72, EM FAVOR DA JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ Nº07.279.410/0001-62), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2023**
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, XXI da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações c/c art. 4º, inciso XXI, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000106/2025-72 quanto à solicitação de pagamento, referente à 19ª Medição, em favor da JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI (CNPJ nº 07.279.410/0001-62), no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: CALDEIRÕES EM CAMPOS SALES; DELFINO, TIU E SERRARIA EM CEDRO; GROSSOS E GAMELEIRA EM MASSAPÊ; CACHOEIRA EM IRAUÇUBA; COMPLEXO ANINGAS, MUNIZ E CANAVIEIRA EM HORIZONTE; PITOMBEIRAS, MANGUEIRA E BARROS EM ACOPIARA; UNIÃO EM MADALENA; INGÁ, RIACHO E TANQUE EM VIÇOSA DO CEARÁ; ALTO LINDO EM IBIAPINA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª Medição, referente ao período de 05/11/2024 a 05/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor