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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 25

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025

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PORTARIA Nº0767/2025-GAB.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20240123, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO EDUCACIONAL EM LARGA ESCALA PARA A REALIZAÇÃO DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ (SPAECE), EDIÇÕES DE 2025 A 2028. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de se dar continuidade ao procedimento licitatório referente à Concorrência Pública Nacional nº 20240123/SEDUC/CCC, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO EDUCACIONAL EM LARGA ESCALA PARA A REALIZAÇÃO DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ (SPAECE), EDIÇÕES DE 2025 A 2028, conforme especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital, RESOLVE:

Art. 1º – instituir e nomear Comissão Técnica para análise e emissão de parecer técnico das propostas apresentadas na Concorrência Pública Nacional nº 20240123/SEDUC/CCC, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM AVALIAÇÃO EDUCACIONAL EM LARGA ESCALA PARA A REALIZAÇÃO DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ (SPAECE), EDIÇÕES DE 2025 A 2028, conforme ANEXO ÚNICO da presente Portaria. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0767/2025-GAB

NOME CPF MATRÍCULA FUNÇÃO
Kelem Carla Santos de Freias 616.367.893-15 169123-1-X Presidente
Ana Paula Pequeno Matos 379.143.753-49 481218-1-0 Vice-presidente
Régia Maria Carvalho Xavier 691.755.003-53 094493-1-0 Membro
Yure Pereira de Abreu 031.365.323-25 302898-1-1 Membro
Maria Alméria Parente Frota Araújo 654.997.353-87 0146-9-3 Membro

*** *** * PORTARIA Nº0772/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e alterações, e da Instrução Normativa nº 001/2025, que determina a criação de Comissão Permanente de Seleção Temporária, em seu art. 13, RESOLVE: Art.1º Designar os(as) SERVIDORES(AS) Magno Soares da Mota, Aline Barboza Lourenço, André Luiz Farias Alves, Daniel Aires Vinhas, Francisco Edilberto Menezes Machado Neto, Júlio César Feijão Matos, Marcos Felipe Vicente e Marta Emília Silva Vieira para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão** Permanente de Seleção Temporária, prevista no art. 13, da Instrução Normativa nº 001/2025. Art.2º Compete à Comissão: I – Acompanhar o processo de convocação de docentes temporários para suprimento de carências existentes nas escolas estaduais, através do Sistema de Convocação Online; II – Monitorar e auditar os procedimentos adotados naquela plataforma pelas Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE ou Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR; III – Resolver casos omissos que eventualmente surjam durante o processo. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando atos eventualmente praticados a partir de 27 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO

Nº002/2025 - NUP: 22001.144123/2024-60

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominada “SECRETARIA”, neste ato representada por sua Secretária, Sra ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará e a FUNDAÇÃO TELEFÔNICA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.985.136/0001-23, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 30° andar, CEP: 04571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada, simplesmente, FUNDAÇÃO, neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social, a Sra. LIA CAROLINA ORTIZ DE BARROS GLAZ, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.705.223-8 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 319.916.418-85, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de São Paulo, e o Sr. ODAIR BARROS DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 00258045956 DETRAN/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 395.060.451-00, residente e domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo. FUNDAÇÃO e SECRETARIA serão denominadas individualmente como Parte e, em conjunto como “PARTES” ou “Partícipes”. CONSIDERANDO: I. O interesse da SECRETARIA em promover ações inovadoras no âmbito educacional, de inovação social e de empreendedorismo social utilizando-se de tecnologias digitais; II. A demanda latente de crianças, adolescentes, jovens e educadores por inovações que desloquem, de modo sólido, os sistemas de aprendizagem e as políticas públicas para modelos compatíveis com o século XXI, caracterizado por mudanças contínuas requerendo flexibilidade, adaptação, pensamento crítico, resolução de problemas, comunicação, colaboração, criatividade e inovação; III. Os elementos orientadores da posição brasileira na Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 no âmbito da Assembleia-Geral das Nações Unidas, no sentido de nortear as políticas nacionais e as atividades de cooperação até 2030. E, mais especificamente, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável “ODS” nº 4 “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos” e nº 8 “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos” que norteiam a atuação social da Fundação no Brasil e no mundo; IV. As diretrizes e bases estabelecidas na legislação educacional, principalmente, na Lei nº 9.394/1996 “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB”, na Lei nº 13.005/2014, “PNE”, bem como na Lei nº 12.852/2013 que institui o “Estatuto da Juventude” e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE; V. Que a SECRETARIA ao tomar conhecimento do Portfólio de Projetos Socioeducacionais (“PORTFÓLIO”) da FUNDAÇÃO encontrou sinergia e integração com sua política social e de inclusão digital; VI. Que a FUNDAÇÃO, por meio de suas políticas internas, mostra-se apartidária e sem interesse político na formalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e que a união de esforços objetiva o incentivo de desenvolvimento da sociedade; e VII. Que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, enquanto parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolve transferência de recursos financeiros, se enquadra nos termos do artigo 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá de acordo com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Instituir mútua e ampla cooperação entre as PARTES com objetivo de promover o desenvolvimento social e, mais diretamente, a melhoria da qualidade da aprendizagem no Ceará, cujo escopo contempla (i) a transferência de tecnologias e soluções educacionais, sociais, de empreendedorismo e de inovação; (ii) o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligadas à aprendizagem; (iii) ações para intercâmbio de informações, pesquisa e aprimoramento da gestão das políticas públicas, de modo apartidário. 1.2. As atividades a serem desenvolvidas deverão ser descritas em Plano Executivo Anual (“PEA”), objeto de análise e aprovação conforme Cláusulas 4.2.2 e 4.3.2, abaixo. 1.3. Ao longo da execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO, o PEA poderá sofrer alterações, desde que sejam, prévia e expressamente, aprovadas pelas PARTES, vedada a mudança do objeto descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS 2.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo a construção e desenvolvimento de ações dentro do âmbito do PORTFÓLIO da FUNDAÇÃO, junto ao sistema público estadual ou municipal, incluindo os equipamentos públicos e unidades técnicas estruturantes da política setorial, alcançando as escolas da educação básica, previstas no PEA. 2.2. As ações decorrentes deste acordo buscam promover o surgimento de novas culturas de inovação e aprendizagem, por meio de: 2.2.1. Transformação da experiência educacional das crianças, adolescentes e jovens pelo uso de tecnologias digitais; 2.2.2. Uso de metodologias pedagógicas inovadoras, pautadas na aprendizagem ativa e na construção de projetos; 2.2.3. Formação continuada de professores, conforme prevê artigo 67, inciso II, da LDB e as Portarias MEC n.º 1.179 de 06/05/2004; e 1.328 de 23/09/2011, com foco em práticas pedagógicas; e 2.2.4. Engajamento das comunidades escolares e/ou locais no processo de mudança. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de assinatura deste acordo, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das PARTES, mediante aditamento formal e envio de notificação à SECRETARIA com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, nos termos do artigo 55 da Lei 13.019/2014. 3.2. Para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do artigo 38 da lei 13.019/2014, a SECRETARIA fará a publicação do extrato deste acordo no Diário Oficial ou outro meio oficial de publicidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Os signatários se obrigam a praticar todos os atos necessários a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, alocando os esforços adequados ao cumprimento das obrigações. 4.2. COMPETE À SECRETARIA: 4.2.1. Prestar o apoio necessário e indispensável à FUNDAÇÃO para que seja alcançado o objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO em toda a sua extensão e Prazo de Vigência; 4.2.2. Analisar e aprovar a proposta relativa ao PEA apresentado pela FUNDAÇÃO, formalizado em ato por escrito e restrito ao exercício fiscal; 4.2.3. Assessorar os processos de planejamento e implantação das ações conjuntas em todas as instâncias: estadual, municipal, regional, escolar ou unidade equivalente; 4.2.4. Assegurar as condições institucionais necessárias à adoção das ações e ferramentas previstas no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando o pleno funcionamento e a efetividade das ações, tais como