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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 71

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025 71

3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: M - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 24/02/2025 a 16/01/2026 - VALOR MENSAL: R$ 948,60; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.144,99 ( DEZ MIL E CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23169249 - EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº228/2025 - OBRA NUP 43022.001609/2025-17

Fortaleza, 26 de Fevereiro de 2025; CONTRATO N.º: 01412023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO - CE; EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº04732023 SEDUC01, contrato n°01412023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.001609/2025-17, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra na data 20/09/2024, até que se defina a solução sanitária da referida obra e analise do replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl. 14. “ Fiscalização está de acordo com a solicitação requerida “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “ Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - ITALO MARCOS FAÇANHA MAIA/CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº230/2025 - OBRA

NUP 43022.001605/2025-39

Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2025; CONTRATO N.º: 01962023; OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE; EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/02/2025 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº04812023 SEDUC 01 , contrato n.°01962023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.18001.044270/2024-63, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, até que se defina a solução sanitária da referida obra “. A fiscalização em dc. de fl. 15. “ Será necessária a paralisação da obra até que seja definida a solução sanitária “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 16. “ Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/02/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional; ITALO MARCOS FACANHA MAIA/EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº240/2025

NUP 22001.039947/2025-08

Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2025; Contrato Nº:2182023; Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE; Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05022023 SEDUC01, contrato n°2182023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.039947/2025-08, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ considerando a Ordem de Paralisação . Nr.: 031/2025, esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 21/02/2025 “. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ/ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. - OSMILTON DE ARAUJO GOMES/EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.148211/2024-31

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.148211/2024-31, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA , no valor de R$ 34.998,39 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº179/2024 - NUP 22001.060419/2024-29 - IG: 1367336000 - SACC: 1326796

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.034/0001-11, representado por seu/sua Prefeito(a), GUILHERME SAMPAIO SARAIVA portador(a) do RG nº 98029067910 SSPCE e CPF nº 661.812.163-91, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 179/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº179/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modifi-