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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 72

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025

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cadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 06 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA - Prefeito(a) Municipal de Barbalha. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 13 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº318/2024 IG: 1367971 SACC: 1325398

NUP 22001.078663/2024-48

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10, representado por seu/sua Prefeito(a), WIIILIAM VIEIRA DE MACEDO portador(a) do RG nº 2005005028991 SSP-CE e CPF nº 042.490.913-84, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 318/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº318/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação WIIILIAM VIEIRA DE MACEDO Prefeito(a) Municipal de Independência TESTEMUNHAS:1. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°10/2025 - NUP N°22001.142449/2024-52

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2192/2025/SEDUC/ASJUR , resolve reconhecer a despesa do exercício anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ: 01.044.414/0001- 85, totalizando o valor de R$ 57.120,00 (cinquenta e sete mil, cento e vinte reais), referente aos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, localizada no Município de Canindé, concernente ao período de dezembro de 2024, decorrente do Contrato nº 293/2024 vigente até o dia 31 de outubro de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 13 DE MARÇO DE 2025 ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 13 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora CHRISTIANE MAIA CHAVES – Matrícula nº 13825416 o valor de R$ 1237,86 (mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO no período de 09/09/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) NILTON BRAGA – Matrícula nº 0557311-4 o valor de R$ 2.981,30 (Dois