DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025
73
Mil, Novecentos e Oitenta e hum Reais e trinta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de Diferença de Regência de Classe e PNI no período de 01/09/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 14 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MAYARA ELIZA MEDEIROS DE SOUZA – Matrícula nº 303186-1-7 o valor de R$ 2.191,38 (Dois Mil, cento e noventa e hum reais e trinta e oito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de Diferença de Regência de Classe, PVR e dif de 13º no período de 01/11/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 14 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO -SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA LIDUINA LIMA – Matrícula nº 03671410, o valor de R$ 3.204,80 (três mil duzentos e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do processo NUP 22001.002834/2025- 49, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024, referente a exercício anterior, oriundo da diferença da Promoção sem Titulação 2021/2022, período janeiro a julho/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.Fortaleza, 14 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JOSE ALEXSON NOGUEIRA – Matrícula nº 088766-1-4o valor de R$ 7.989,17 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Dezessete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 03/10/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 14 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035945/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSEFA ALVES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CRISTINA OLIVEIRA SILVA , matrícula n° 2220014036109X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.035945/202531. Jucás, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035883/2025-68
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ISRAEL LEOCADIO DE VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LAURA SOUSA LOPES , matrícula nº 22200140268235, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035883/2025-68. Sobral, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.034177/2025-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LUÍZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILBERIO NEVES DUARTE TEIXEIRA , matrícula n° 22200140343261, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.034177/202507. Jucás, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR