DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025 359
PORTARIA CGD Nº147/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 478642025 e SUITE nº 10061.069263/2024-58 que tratam de informações acerca da prisão em flagrante delito militar do SD PM 33.934 DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, pela suposta prática dos crimes de Resistência e Desacato a Superior, no dia 29/12/2024, nas dependências do Presídio Militar, em Fortaleza/CE, quando já se encontrando na condição de detento, recolhido ao citado ergástulo por outro crime, foi flagrado na posse de um aparelho celular em sua cela, que foi apreendido pelo Oficial de Dia e ao lhe ser negado a devolução do aparelho, desacatou o superior e ofereceu resistência, sendo-lhe dado voz de prisão e sendo necessário o uso da força e de algemas para contê-lo; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXVII, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, IX, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.934 DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº148/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor da documentação contida no SISPROC nº 482532025 e SUITE nº 53001.001460/2025-78 em que o SD PM 35.669 HANDERSON LEITÃO CHAVES - MF: 300.111-4-7, é acusado da prática de homicídio tentando, qualificado por motivo fútil face ao policial civil A.M.B. Fato ocorrido no dia 07/10/2024, na Rua Cidade de Rio Branco, bairro Henrique Jorge, em Fortaleza/ CE, sendo por esse motivo instaurado Inquérito Policial nº 323-69/2024 (0280758-97.2024.8.06.0001), resultando no indiciamento de ambos os policiais no tipo penal previsto no artigo art. 121, § 2º, II na forma do artigo 14 inciso II do Código Penal. CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, por violar o art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, o art. 13, § 1º, XXX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 35.669 HANDERSON LEITÃO CHAVES - MF: 300.111-4-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº149/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401907356 que trata de informações de que o 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA - MF: 202.570-1-6, em tese, teria recebido pagamento de alguns alunos para ministrar aulas, quando ofertava capacitação profissional na Empresa Kalsalv e na Igreja Novidade de Vida Fortaleza, figurando como professor, porém não as ministrou, não honrando com o compromisso de ministrar as aulas, embora tenha recebido o pagamento dos alunos, tendo em 03/09/2023 sido registrado Boletim de Ocorrência a respeito, referente a denúncia de suposto crime de estelionato; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVI, XVII e XXII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA - MF: 202.570-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº150/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU n.º 2307013851, no qual consta o ofício nº 0440/2023/PCCE/ GADEL, datado de 28/07/2023, da lavra do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, noticiando suposta acumulação ilícita de remuneração e proventos oriundos de cargos públicos inacumuláveis por parte do Delegado de Polícia Civil JOSÉ SOLANO FEITOSA, haja vista receber proventos de sua aposentadoria como Inspetor de Polícia Civil com a remuneração do cargo de Delegado de Polícia Civil, que atualmente ocupa; CONSIDERANDO o parecer nº 43/2023, da lavra da Procuradoria Geral do Estado indicando que “o regramento jurídico estadual determina que as acumulações irregulares no âmbito estadual devem ser apuradas através de processo administrativo disciplinar, que investigará a existência ou não de má-fé do servidor na acumulação, nos moldes dos artigos 5º e 6º do Decreto Estadual nº 29.352/2008”; CONSIDERANDO que a conduta do Delegado de Polícia Civil JOSÉ SOLANO FEITOSA viola, em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e IX e fere o ditame do art. 103, alínea “b”, inciso I, todos da Lei n.º 12.124/93, bem como incorre na proibição prevista no artigo 193, inciso I da Lei nº 9.826/74; CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 194, §§ 1º e 2º da Lei n.º 9826/74; CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 37, XVI, e § 10 da Constituição Federal. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Delegado de Polícia Civil JOSÉ SOLANO FEITOSA – MF: 791.113-9-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º,§ 2º do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº151/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401447606, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA FEITOSA, possivelmente embriagado, após uma discussão, teria efetuado um disparo de arma de fogo para o alto durante um confronto físico, bem como proferido ameaças em desfavor da pessoa de iniciais A.C.S., fato ocorrido no dia 3 de maio de 2024, na cidade de Morada Nova, Ceará, conforme inquérito policial nº 939-2002/2024; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 6º, III e XVI, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 10, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA FEITOSA , MF nº 430.888-3-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pela Oficiala