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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 52

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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Investigadora de Polícia Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 6 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº152/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401830612, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do Policial Penal MÁRIO SÉRGIO SOARES DA SILVA, por suposta agressão a um Agente de Trânsito, no exercício de sua função, quando este atendia uma ocorrência de sinistro de trânsito, fato ocorrido no dia 13 e junho de 2024, no Município de Quixadá-Ceará; CONSIDERANDO que foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 534-1788/2024, na Delegacia Regional de Quixadá/CE, gerando o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 534-66/2024; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, III, XIV, e XVI, 9°, IX, e art. 10°, V, e X, todos da Lei Complementar nº 258/21. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal MÁRIO SÉRGIO SOARES DA SILVA , M.F. 472.767-1-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 6 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº153/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401250632, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta dos Policiais Penais JOÃO FRANCISCO ARAÚJO NASCIMENTO JÚNIOR, ELANO MOTA MARQUES e JOSÉ RAMONY EMANUEL DE MELO COSTA, por suposta prática de tortura em desfavor de um interno, nas dependências da Unidade Prisional de Segurança Máxima, no Município de Aquiraz – Ceará, fato ocorrido em 22 de abril de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta dos servidores no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, também as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, VI, X, XII, XIV, XV e XVI, 9°, XXV, e art. 10°, V, X e XV, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta dos POLICIAIS Penais JOÃO FRANCISCO ARAÚJO NASCIMENTO JÚNIOR, M.F. nº 430.884-9-1, ELANO MOTA MARQUES, M.F. nº 430.929-4-4 e JOSÉ RAMONY EMANUEL DE MELO COSTA, M.F. nº 431.083-3-6, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 6 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº154/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 1907129186 que trata de informações referente a morte de A. R. S. R. praticada mediante disparos de arma de fogo, em tese, pelo EX-SD PM WANDSON LUIZ DA SILVA - MF: 301.318-1-9, em 24/08/2018, na Praça do Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE, com outros dois comparsas não identificados, tendo sido o ex-policial militar condenado pelo crime de homicídio qualificado, a teor do julgamento perante o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXI, XXX, XXXII e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e parágrafo, do mesmo códex, em face do EX-SD PM WANDSON LUIZ DA SILVA - MF: 301.318-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº155/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 477162024 e SUITE nº 10061.065571.2024-12 que informam que o SD PM 31.553 LEVI JORDÃO MEMÓRIA PAIVA RIBEIRO - MF: 308.699-6-6, supostamente estaria com uma empresa cadastrada em seu nome e prestando serviços de consultoria na área de Tecnologia da Informação, cuja razão social denomina-se “LEVI JORDÃO MEMÓRIA PAIVA RIBEIRO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA”, inscrita sob o CNPJ nº 46.143.100/0001-78, com endereço cadastrado na Rua Cândido Jucá, no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza/CE, se encontrando na situação de agregado em virtude de estar de Licença para Tratamento de Saúde Própria há mais de um ano, sendo que o referido vem renovando as licenças para tratamento psicológico desde o ano de 2022, passando à condição de agregado em 06/07/2023; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, e §1º configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXI e XXII, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.553 LEVI JORDÃO MEMÓRIA PAIVA RIBEIRO - MF: 308.699-6-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº156/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 475832024 e SUITE nº 10061.063377/2024-94 que o SD PM 34.645 FRANCISCO IVANILDO BRÍGIDO DE SOUSA - MF: 309.057-1-7, no dia 14/11/2023, na Barra do Ceará, em Fortaleza/CE, estava na posse de substâncias entorpecentes (sete pedras de crack, nove papelotes de maconha, seis papelotes de cocaína e um frasco com substância similar a anabolizantes, em um compartimento nas costas da capa de seu colete balístico contendo a inscrição da PMCE), apreendidos em sua residência, por ocasião do cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão e de Prisão Preventiva, expedidos em seu desfavor no âmbito da Operação “INTERITUS”, tendo sido preso e autuado em flagrante delito pela suposta prática do crime de Tráfico de Entorpecentes; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XLVI, e § 2º, XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.645 FRANCISCO IVANILDO BRÍGIDO DE SOUSA - MF: 309.057-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-