DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
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1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº157/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC Nº2402106179; CONSIDERANDO o teor do Memorando Circular nº 866/2024, informando que os portões do piso inferior das Alas E e F encontravam-se abertos, sendo o POLICIAL PENAL TIAGO VENÍCIO SOARES DE LIMA o responsável pelos referidos postos, fato esse ocorrido 13/03/2024, na UP – Itaitinga 3; CONSIDERANDO que o referido servidor não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XX e XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal TIAGO VENÍCIO SOARES DE LIMA , matrícula funcional nº 430.946-8-8, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº158/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC Nº2402211266; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº3154/2023, da lavra da diretoria da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II, acerca da ocorrência envolvendo o Policial Penal MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA, o qual, no dia 27/05/2024, na UPPO-II, liberou o banho de sol da ala G, abrindo todas as celas sem comando algum e retirando os internos de forma desorganizada todos de uma vez, em desconformidade com o que é determinado pela Direção; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1514/2025 - Certidão NUSCON, onde o policial penal MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta proposto; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, VI, XI, XII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos, XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor da Policial Penal MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA , Mat. nº473.308-1-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº159/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 470132024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Oficial Investigador de Polícia RAIMUNDO FLAVINEI MOREIRA LIBERATO, MF nº 167.931-1-6, teria agido com negligência ao liberar, no dia 21 de outubro de 2023, detento recolhido na Delegacia de Capturas e Polinter, no momento do cumprimento de alvará de soltura de outro interno; CONSIDERANDO a instauração do inquérito policial nº 134-723/2023 para apurar as circunstâncias da fuga do preso liberado; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I e III, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, incisos “b”, I, IX, e “c”, III, XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Oficial Investigador de Polícia RAIMUNDO FLAVINEI MOREIRA LIBERATO , MF nº 167.931-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pela Oficiala Investigadora de Polícia Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 7 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº160/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 479232025, em que o CB PM FRANCISCO NACELIO VIEIRA DA SILVA, MF 307.571-1-4, estava trafegando em uma motocicleta, com o sinal identificador adulterado, e sendo por este motivo instaurado Inquérito Policial em seu desfavor. Fato ocorrido em 12/01/2025, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, II, IV, V, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, no art. 13, § 1º, XXXII, § 2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixara a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar CB FRANCISCO NACELIO VIEIRA DA SILVA , MF 307.571-1-4; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 07 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº161/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 2101653219, em que o 3º SGT PM RENATO JOHNATAN DE SOUZA SILVA, MF 304.242-1-2 e a SD PM ALINE RAQUELLI SILVA FERNANDES, MF 308.777-2-1, são acusados de conduta que se amolda a figura de improbidade administrativa, em razão de irregularidades nas Escalas Extraordinárias da Indenização de Reforço ao Serviço Operacional – IRSO, no Comando de Policiamento da Capital, durante o ano de 2021; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXXII, XXXIII, no art. 13, § 1º, XVI, XVII, XXIV, XXVII, XXXII, § 2º XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao 3º SGT PM RENATO JOHNATAN DE SOUZA SILVA , MF 304.242-1-2 e a SD PM ALINE RAQUELLI SILVA FERNANDES , MF 308.777-2-1; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA** , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 07 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº162/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401547031, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante do indiciamento do Policial Penal ANTÔNIO WEIBER RODRIGUES DA SILVA, nos autos do Inquérito Policial nº 323-41/2024, pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, 317, §1º e 349-A, todos do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que o mencionado procedimento policial gerou o processo nº 0203342-29.2024.8.06.0300 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE, no qual o Ministério Público denunciou o Policial Penal Antônio Weiber Rodrigues da Silva, bem como incluiu na denúncia o Policial Penal ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO, este como incurso nos artigos 317 c/c 349-A c/c art. 288, todos do Código Penal; CONSIDERANDO que as condutas dos servidores, prima facie, violaram os deveres funcionais contidos no art. 6º, incisos I, VI, X, XII e XIV, bem como praticaram, em tese, as trans-