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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 54

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

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gressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso IX, artigo 10, incisos V, VI e X e artigo 11, inciso IV, todos previstos na Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face dos POLICIAIS Penais ANTÔNIO WEIBER RODRIGUES DA SILVA, M.F. nº 300.617-1-3 e ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO, M.F. nº 300.215-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº163/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 2401698706, em que o 3º SGT QPBM GUSTAVO SILVA CARNEIRO PINHO, MF: 202.501-1-9, é acusado de, supostamente, descumprir Medida Protetiva de Urgência em favor da Sra. S. M. M., fato ocorrido no dia 26/08/2024, no Bairro Derby Clube, em Sobral. CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, VI, IX, X e XI; e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XIII XV, XVIII, XXII, XXIX, XXVII e XXXIII, caracterizando transgressão disciplinar, conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XXX e XXXIII, e § 2º, XX e LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº13.407/2003). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Bombeiro Militar 3º SGT QPBM GUSTAVO SILVA CARNEIRO PINHO , MF: 202.501-1-9; II) Designar o SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES , MF: 099.299-1-6, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº166/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos do processo de SISPROC nº 2305188891, em que o TENCEL QOPM HUMBERTO MAIA COSTA FILHO – MF: 113.320-1-3, pertencente ao efetivo do BSP, em tese, teria no dia 07/05/2023, quando de serviço, dado destinação inadequada a um veículo objeto de litígio no qual tinha interesse pessoal, e que fora apreendido em blitz policial, sem a observância dos trâmites legais e regulamentares; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, III, IV e V; o art. 8º, II, V, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XVIII, XX, XXV, XXXI; o art. 13, §1º, XVII, XXVII; § 2º, VIII, XX, LIII, c/c a figura típica do crime nos termos do art. 12, §1º, incisos I e II, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em face do TENCEL QOPM HUMBERTO MAIA COSTA FILHO – MF: 113.320-1-3; II) Designar o TENCEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA , MF: 111.069-1-9, da Célula de Processo Regular Militar – CEPREM/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido oficial policial militar, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº167/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 484562025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do Policial Penal PEDRO JORGE CASTRO MOURA por ter lesionado fatalmente um particular, com um disparo de arma de fogo, após uma discussão, fato ocorrido no dia 1 de março de 2025, na Praça Dr. Aramis, no Centro do município de Canindé-CE; CONSIDERANDO que foram veiculados, nas redes sociais, um vídeo, após o ocorrido, em que o servidor aparece supostamente armado e com sintomas de embriaguez; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 432-31/2025, para apurar a conduta do servidor, procedimento em que foi apreendida arma de fogo pertencente ao acervo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará – SAP; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, III, XIV, e XVI, 9°, III e XXV, e art. 10°, V, e X, todos da Lei Complementar nº 258/21. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal PEDRO JORGE CASTRO MOURA , M.F. 431.017-5-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido servidor das suas funções, com esteio no artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 11 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº169/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 473092024 e SUITE nº 53001.005259.2024-89 que tratam de informações acerca da participação do EX-SD PM 16.460 FRANCISCO EDILIO PAULO DOS SANTOS - MF: 110.067-1-X, na morte de José Leonardo de Oliveira, supostamente perpetrado por uma composição policial militar, após ter sido conduzido, no dia 13/04/2012, sob a suspeita de tráfico de drogas, para a sede do Destacamento, localizado no bairro São Luiz, em Morrinhos/CE, conforme denúncia de homicídio na 1ª Vara da Comarca de Marco/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX e XXXIV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do EX-SD PM 16.460 FRANCISCO EDÍLIO PAULO DOS SANTOS - MF: 110.067-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade do mesmo para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº170/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2400411934 bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Policial Penal ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA, MF nº472.616-1-9, em razão de o mesmo ter, em tese, praticado o tipo previsto no art. 312 do Código Penal e/ou atuado de forma negligente na guarda de material bélico enquanto exerceu o posto de supervisor do Núcleo de Armamentos (NUARM) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), quando houve o desaparecimento de considerável quantidade de armamentos naquela repartição; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres funcionais previstos no artigo 6º, incisos I, IV e X; configurando as transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, incisos I, II, XXI e no art.10, inciso XIV, todos da Lei Complementar Estadual nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal ROCKY MARCIANO LOPES NOGUEIRA , MF nº472.616-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pela Oficiala Investigadora de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO