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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 3

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios,
como por exemplo uso de próteses e(ou) órteses| |---| |, .
5.1.6.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não aresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (oriinal ou cóia autenticada em cartório)| |p g p ;
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos
t idit iíi ti dfiiêi t| |com ouros mpemenos rreversves que caracerzem ecnca permanene;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso;
| |e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
| |f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;| |h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.10 deste edital.| |5.1.6.8 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com
deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.| |
5.1.6.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de
| |classificação geral.
5.1.6.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos| |demais candidatos, observada a ordem geral.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)| |
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual
nº 17.432, 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.
5.2.1.1 Caso a incidência do percentual de cota racial sobre o total de vagas ofertadas para o cargo resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a
d á td ú iti bt fã il i 05 diiíd iti iditt| |serem reservaas ser aumenao para o nmero nero susequene caso a raço seja gua ou superor a ,, ou mnuo para o nero meaamene
anterior, se a fração for inferior a 0,5, observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 5.2.1 deste edital, conforme § 2º
º º| |do art. 1 do Decreto Estadual n 34.534/2022.
5.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras
(pretas e pardas) e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos (características visíveis) que a caracterizem como pessoa negra (preta e parda) submetidas à banca ou
| |comissão de heteroidentificação.
5.2.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para
| |candidatos negros (pretos e pardos).
5.2.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.| |5.2.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros (pretos e pardos), sem prejuízos| |
da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.2.7 Os candidatos negros (pretos e pardos) poderão concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concor-| |
rência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla| |
concorrência.
5.2.7.1 As pessoas negras (pretas e pardas) aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
| |preenchimento das vagas reservadas.
5272 A dld d bi ã ã d d ú d fid l| |... s pessoas autoecaraas negras (pretas e paras) que otverem pontuaço para aprovaço entro o nmero e vagas oereco a ampa concor-
rência, constarão tanto da lista dos classificados ou aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para
| |as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), em todas as fases do concurso.
5.2.7.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
| |aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras.
5.2.7.2.2 O disposto nos subitens 5.2.7.2 e 5.2.7.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) que tiver obtido
| |a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
5.2.7.2.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.7.2.4 A banca de heteroidentificação tem o objetivo de aferir aspectos fenotípicos, não sendo considerados os aspectos de ascendência genética ou de
relações parentais, conforme o Decreto Estadual de nº 34.773, de 26 de maio de 2022. No procedimento de heteroidentificação, é verificada por terceiros a
condição autodeclarada conforme o Decreto Estadual nº 34534 de 3 de fevereiro de 2022| |, ., .
5.2.8 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros (pretos e pardos) no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa
negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.8.1 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.8.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.
5.2.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
ú d d did dfiiêi| |vagas e o nmero e vagas reservaas a canatos com ecnca e a pessoas negras.
5.2.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.10.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) deverá alterar a opção de concorrência, por meio de
link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, no período provável estabelecido no cronograma constante
| |do Anexo I deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
| |5.2.11 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.2.11.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) não eliminados no concurso serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação,
de responsabilidade do Cebraspe, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de
| |2022, e suas alterações.
5.2.11.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.| |
5.2.11.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão ordinária de| |heteroidentificação.
5.2.11.3.1 A comissão ordinária de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A compo-
sição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.11.3.2 A comissão ordinária de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada; que tenham participado de capacitação ou formação
sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferencialmente, em procedimento de heteroidentificação; que
tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras comissões de heteroidentificação em concursos públicos; preferencialmente experientes
táti d ã d ildd il d ftt i| |na emca a promoço a guaae raca e o enrenameno ao racsmo.
5.2.11.3.3 Os currículos dos integrantes da comissão ordinária de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.
| |org.br/concursos/pc_ce_25_delegado.
5.2.11.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra
| |a decisão da comissão.
| |5.2.11.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convo-
| |cação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.11.5 A comissão ordinária de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.11.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.11.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.11.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente|