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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 4

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,| |---| |estaduais, distritais e municipais.
5.2.11.6 A comissão ordinária de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer individualizado e devidamente motivado,
no qual será resumido, ao final, o entendimento consolidado, devendo-se consignar as posições e as razões em contrário.
5.2.11.6.1 As deliberações da comissão ordinária de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.11.6.2 É vedado à comissão ordinária de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.11.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.11.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
fild| |a) se recusar a ser mao;
b) prestar declaração falsa;
| |c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
d) não tiver confirmada a autodeclaração em procedimento de heteroidentificação.
5.2.11.7.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
| |sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.11.7.2 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.11.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.11.7.1 e 5.2.11.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não
| |convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.11.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
pc_ce_25_delegado e terá a previsão de comissão recursal de heteroidentificação, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão
de heteroidentificação nos termos do respectivo edital| |, .
5.2.11.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/pc_ce_25_delegado, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.11.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato indeferido.
5.2.11.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal de heteroidentificação deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o
iid l iã úd d lbd l did| |parecer emto pea comsso e o conteo o recurso eaorao peo canato.
521184 D diõ d iã l d htidtifiã ã bá| |.... as ecses a comsso recursa e eeroencaço no caer recurso.
5.2.11.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
| |6.1 TAXA: R$ 300,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, no
| |período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,| |de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento
da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.| |
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
6.2.3 O DAE estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado e deverá ser impressa, para o pagamento
da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.| |,
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DAE pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
| |bancários.
6241 O DAE tilid t d t d iiã dá d d ltôi htt//bb//25dl| |... uzao para o pagameno a axa e nscrço ever ser gerao no enereço eernco p:www.ceraspe.org.rconcursospc_ce__ee-
d ó lã d hi d fih d liiã d iiã li E d idd d iã ii dá| |gao, aps a concuso o preencmento a ca e soctaço e nscrço on-ne. m caso e necessae e rempresso, o partcpante ever gerar
l i h| |novamente o DAE no mesmo endereço, pea págna de acompanamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DAE disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.
| |org.br/concursos/pc_ce_25_delegado.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DAE gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados no DAE ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.| |6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
| |TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compen-| |sação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrião| |ç.
6.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, por meio
da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante
de inscrião ficará disonível somente até a data de realizaão das rovas objetivas| |ç p ç p .
63 A relaão rovisória dos candidatos com a inscrião deferida será divulada no endereo eletrônico htt://wwwcebraseorbr/concursos/cce25dele-| |. ç p ç g ç p.p.g.p___
gado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.3.1 O candidato com a inscrição indeferida deverá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida no período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
| |6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma
| |solicitação de inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
| |6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última
alteração realizada.| |
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas| |
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar
que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com
a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos reisitos exiidos ara o caro or ocasião da osse| |qu g p g p p.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses
anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação
durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.|