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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 8

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

372

8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:

a) ampla concorrência: os 375 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 25 candidatos mais bem classificados na prova objetiva;

c) candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos): os 100 candidatos mais bem classificados na prova objetiva.

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
cce25deleado a artir das 19 horas da data rovável estabelecida no cronorama constante do Anexo I deste edital
p___g, p p g .
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
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no enereço eetrnco ttp:www.ceraspe.org.rconcursospc_ce__eegao, e segur as nstruçes a contas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, e seguir as
instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminar-
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mene neero.
8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito.
A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão
foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da
questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito
pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente
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proposa para a queso.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
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canatos, nepenentemente e terem recorro.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
81210 Recursos cujo teor desreseite a banca serão reliminarmente indeferidos
.. p p .
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas valerão um total de 30,00 pontos e consistirão de:

a) parte 1: duas questões discursivas, acerca de conhecimentos específicas do cargo de Delegado de Polícia Civil, a serem respondidas em até 20 linhas cada,
no valor de 5,00 pontos cada, totalizando 10,00 pontos;
b) parte 2: redação de uma peça prático-profissional inerente ao cargo de Delegado de Polícia Civil, de até 60 linhas, no valor de 20,00 pontos.

92 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 97 deste edital
. . .
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente
treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1
deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à trans-
crição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho
do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.7.1 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas
discursivas corrigidas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro
formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando
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pea coernca e pea coeso.
9.7.2.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade
escrita da Língua Portuguesa.

9.7.2.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas
notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.2.1.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo
possível na prova discursiva
.
9.7.3 As questões da prova discursiva (P2) valerão 5,00 pontos cada, totalizando 10,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 400 pontos em que i = 1 ou 2.
, ,
b) a avaliaão do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato considerando-se asectos de natureza ramatical tais como
ç , p g,
grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 1,00 pontos, e será calculada pela fórmula NPi = 1,00 – (0,50 ×
NEi ÷ TLi), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato em cada questão;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de
linhas estabelecido
;
d) será calculada, então, a nota em cada questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi + NPi;
e) será atribuída NPi = 0,00 ao texto que obtiver NPi < 0,00;
f) será atribuída nota zero ao texto ue obtiver NQi < 000 onto;
q , p
g) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
9.7.4 A peça prático-profissional da prova discursiva (P2) valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 1600 ontos
, p;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como
grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 4,00 pontos, e será calculada pela fórmula NP = 4,00 – (2,00 ×
NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato em cada questão;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de
linhas estabelecido;