DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
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- d) será calculada, então, a nota na peça prático-profissional (NPP) pela fórmula NPP = NC + NP; e) será atribuída NP = 0,00 ao texto que obtiver NP < 0,00;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00 ponto;
g) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
9.7.5 A nota nas provas discursivas (NPD) será calculada por meio da seguinte fórmula: NPD = NQ1 + NQ2 + NPP.
9.7.6 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
- 9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será aprovado nas provas discursivas (P2) o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos e que estiver mais bem classificado, conforme os critérios a seguir, respeitados os empates na última posição: a) ampla concorrência: os 300 candidatos mais bem classificados considerando-se a soma da nota na prova objetiva e da nota nas provas discursivas; b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 20 candidatos mais bem classificados considerando-se a soma da nota na prova objetiva e da nota nas provas discursivas; c) candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos): os 80 candidatos mais bem classificados considerando-se a soma da nota na prova objetiva e da nota nas provas discursivas. 9.7.7.1 Caso o número de candidatos que estejam concorrendo às vagas reservadas (pessoas com deficiência ou negros) aprovados nas provas discursivas, na forma prevista no subitem 9.7.7 deste edital, seja inferior aos quantitativos estabelecidos no referido subitem, serão considerados classificados na prova discursiva os candidatos da ampla concorrência posicionados até o limite total de classificações estabelecido no subitem 9.7.7 deste edital, respeitados os empates na última colocação. 9.7.8 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS 9.8.1 Os padrões preliminares de resposta das questões das provas discursivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org. br/concursos/pc_ce_25_delegado, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
| 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os padrões preliminares de resposta das questões das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta de questão das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. |
|---|
| 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra os padrões preliminares de resposta das questões das provas discursivas, serão definidos os padrões definitivos e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas. |
| 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo da respectiva questão. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
| 10.1 Serão convocados para o teste de aptidão os candidatos aprovados nas provas discursivas. 10.2 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá lifiã l |
| casscaço aguma no concurso. 10.3 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade profissional. 104 O candidato será considerado ato ou inato no teste de atidão física |
| . p p p . 10.4.1 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes. 10.4.2 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: |
| a) não apresentar o atestado médico específico conforme modelo constante do Anexo IV deste edital; |
| , b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; |
| c) não obtiver o desemenho mínimo em uaisuer um dos testes aós realizaão da seunda oortunidade ou |
| p qq , p ç g p; d) não comparecer ao teste de aptidão física. |
10.5 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes: a) teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino); b) teste de impulsão horizontal; |
| c) teste dinâmico de flexão abdominal; |
d) teste de corrida de 12 minutos. |
| 10.6 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital |
| específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identi- dade original, nos termos do subitem 18.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo IV deste edital. 10.6.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo |
| aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 10.6.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identifcação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.6 e 10.6.1 deste edital. 10.6.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.6 e 10.6.1 deste edital, será |
| impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.6.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.7 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.6, 10.6.1 e 10.6.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e amirá a rnabilidad la nênia d fr raliad |
| ssu espose pes cosequcs o esoço ezo. 10.8 O teste de aptidão física consistirá dos quatro testes mencionados no subitem 10.5 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 10.8.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 10.5 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste. 10.8.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequente- mente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 10.9 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES 10.9.1 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO) 10.9.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer completamente na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e |
II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento, unicamente com a flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, sem tocá-la, estendendo novamente os braços e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até que o membro da banca examinadora sinalize a execução do índice exigido. 10.9.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos. 10.9.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desem- penho do candidato. |
10.9.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa: I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra;
II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV – apoiar ou enconstar o queixo na barra;