DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
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aos seguintes critérios: I – o(a) candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro; III – não será informado, pelos membros da banca examinadora, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, que informará de quantas voltas completou naquele momento; V – após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste. 10.9.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações: I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do membro da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste; II – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelo membro da banca examinadora. 10.9.5.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação: I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste; III – não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida; IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca. 10.9.5.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste de corrida de 12 minutos. 10.9.5.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.9.5.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 10.9.5.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato. 10.9.5.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 10.9.5.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1800 metros serão considerados eliminados do concurso. 10.9.5.9.1 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizado a marcação disposta no subitem 10.9.5.7 Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente a frente do local em que o candidato finalizou o teste. 10.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 10.10.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão física. 10.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes. 10.10.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato. 10.10.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 10.10.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.10.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 10.10.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.10.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 10.10.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.10.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_ delegado e em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 10.10.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.10.4 a 10.10.4.4 deste edital será eliminada do concurso. 10.10.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 10.10.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 10.10.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.10.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. 10.10.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca. 10.10.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 10.10.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva. 10.10.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 10.10.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente. 10.10.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial da referida fase por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste de aptidão física. 10.10.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 10.10.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pelo membro da banca examinadora. 10.10.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física. 10.10.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo Presidente da Banca Examinadora e por um servidor designado como representante da AESP/CE. 10.10.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital. 10.10.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos aptos no teste de aptidão física. 11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, na forma do subitem 11.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.2 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar, de forma inequívoca, a compatibilidade das características psicológicas do candidato ao perfil do cargo. 11.2.1 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia. Demais informações acerca dos construtos/dimensões psicológicas constarão no edital de convocação da fase.
11.2.2 A avaliação psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.