DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
376
11.2.3 A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo, necessárias nas condições atuais oferecidas pela Polícia Civil do Ceará.
11.4 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022. 11.5 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 11.6 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução nº 31/2022.
11.7 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem.
11.8 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo.
11.9 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
11.9.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 11.9.2 Será considerado inapto na avaliação psicológica o candidato que não apresentar características compatíveis, ou apresentar características incompatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo pretendido ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previsto(s) para a sua realização, conforme o edital específico de convocação.
11.10 O candidato que não comparecer à avaliação psicológica será eliminado nessa fase e no concurso público.
11.10.1 O candidato eliminado na forma do subitem 11.10 deste edital não poderá realizar a segunda oportunidade da avaliação psicológica.
11.12 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.13 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 11.14 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da inaptidão. 11.14.1 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
11.14.2 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.
11.15 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 11.15.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original. 11.16 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os manuais técnicos dos testes aplicados no concurso, que não são comercializados. 11.16.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato. 11.17 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo. 11.18 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica poderá fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.19 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 11.20 A resposta ao recurso interposto contra o resultado provisório na avaliação psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada. 11.21 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da fase de avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final da avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação. 11.22 Demais informações a respeito na avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase. 12 DA PROVA ORAL 12.1 Somente serão convocados para a prova oral os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica. 12.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal e Processual Penal Extravagante. 12.3 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora. 12.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista. 12.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora. 12.6 Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 12.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova. 12.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 12.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação, sendo permitida apenas a consulta à legislação oferecida pela banca examinadora. 12.10 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida quando da divulgação do edital de convocação para essa fase. 12.11 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações. 12.11.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 12.11.2 Fica assegurado ao(a) candidato(a) acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso. 12.13 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto. 12.14 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 pontos e que estiver mais bem classificado na prova oral, considerando-se a soma da nota na prova objetiva, da nota nas provas discursivas e da nota oral, e dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital (vagas para provimento e cadastro de reserva). 12.14.1 Caso o número de candidatos que estejam concorrendo às vagas reservadas (pessoas com deficiência ou negros) aprovados na prova oral, na forma prevista no subitem 12.14, seja inferior aos quantitativos estabelecidos quadro constante do subitem 4.1 deste edital, serão considerados classificados na prova oral os candidatos da ampla concorrência posicionados até o limite total de classificações estabelecido no referido subitem. 12.14.2 O candidato que não se enquadrar nos subitens 12.14 e 12.14.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 12.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 12.17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DAS NOTAS OBTIDAS NAS FASES ANTERIORES À PROVA DE TÍTULOS
12.17.1 Em caso de empate no somatório das notas obtidas nas fases anteriores à prova de títulos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
d) obtiver maior nota na peça prático-profissional da prova discursiva (P2); e) obtiver maior nota de conteúdo na peça prático-profissional da prova discursiva (P2). 13 DA PROVA DE TÍTULOS