DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025 377
13.1 Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na prova oral, na forma dos subitens 12.14 e 12.14.1 deste edital. 13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
- 13.2 A prova de títulos valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS | |||
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
10,00 | 10,00 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
5,00 | 10,00 |
| C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
2,50 | 10,00 |
| D | Tempo de atividade policial civil | 0,40 por ano completo, sem sobreposição de tempo |
6,00 |
| E | Exercício profissional em cargo de natureza policial que não se enquadre na alínea D e que esteja conforme o art. 144, caput, da Constituição Federal |
0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo |
6,00 |
| TOTAL | MÁXIMO DE PONTOS(OS PONTOS EXCEDENTES NÃO SERÃO CONSIDERADOS, NA FORMA DO SUBITEM | 13.2 DESTE EDITAL) | 20,00 |
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13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
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13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
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13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
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13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf“, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
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13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
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13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
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13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
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13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.
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13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
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13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
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13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
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13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
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13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
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13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.
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13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
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13.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 13.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.2 deste edital.
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13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional no cargo de natureza policial descrita nas alíneas D ou E, o candidato deverá enviar a imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 13.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
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13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
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13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 13.13 Cada título será considerado uma única vez.
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13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.
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13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.1 Serão convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP) os candidatos aprovados nas provas discursivas, por ocasião da convocação para o teste de aptidão física. 14.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a investigação social, na forma do subitem 14.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
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14.2 A investigação social será realizada na forma da Portaria de Instrução Normativa nº 1.134/2022 – GS/SSPDS, de 8 de junho de 2022.
14.2.1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal e será Coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.
- 14.3 A investigação social terá início por ocasião da convocação para o teste de aptidão física.
14.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), por meio de link disponibilizado pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS.
14.4.1 Durante todo o período do concurso publico, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital do respectivo concurso.