DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
378
14.5 O candidato deverá preencher, no momento definido em edital de convocação específico, a FIC e anexar os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
14.5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico. 14.5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
14.6 A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 14.7 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vicio de embriaguez;
d) uso de droga ilícita;
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
| i) existência de antecedentes criminais; j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; |
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l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; |
| n) participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às insti- tuições constitucionais ou ao regime vigente. |
14.7.1 Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 14.7 deste edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqua- lificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro iid |
| exgo para o cargo. 14.7.2 Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 14.7 deste edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam |
| a moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato. |
14.8 Será passível de eliminação do concurso publico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: |
| I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 14.4 e 14.5 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; |
| II – apresentar documento ou certidão falsos; |
| III – apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 14.5.1 deste edital; |
IV – apresentar documentos rasurados; |
| V – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 14.7 deste edital; |
VI – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações. |
| 14.8.1 Antes do parecer conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de cinco dias corridos, a contar do seu conhe- cimento oficial das fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa. |
14.8.2 Deverá ser constituída a comissão de investigação social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS/COIN, |
e pela quantidade de membros necessários à realização da investigação social conforme demanda da comissão organizadora do concurso, integrantes da |
| COIN/SSPDS e do setor de inteligência do órgão vinculado ao qual o concurso se destina, com a finalidade de analisar e julgar defesa escrita do candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da comissão. |
14.8.3 Caso a comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de três dias corridos à comissão do concurso. |
| 14.8.4 Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos na investigação social do concurso publico respectivo. |
| 14.9 A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares. |
| 14.9.1 Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social (QIS), de conteúdo sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho. |
14.9.2 Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos. |
14.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase. |
| 14.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no resectio edital de resltado roisório |
| pv u pv. 15 DOS RECURSOS |
| 15.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: |
| a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/pc_ce_25_delegado; |
| b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento |
e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital; |
| d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; |
| e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; |
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame. |
15.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que impossibilitem a interposição de recurso. |
| , , 15.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 15.4 Os recursos relativos a todas as fases do concurso, exceto a investigação social, serão avaliados pelo Cebraspe. |
| 15.5 Os recursos relativos à investigação social serão avaliados pela comissão do concurso. 156 As justificativas de alteraão/anulaão de abaritos oficiais reliminares das rovas objetivas bem como as justificativas da banca ara o deferimento |
| . çç g p p , p ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da resectiva fase |
| p . 16 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO |
| 16.1 A nota final no resultado final no concurso (NFPE) será o somatório da nota na prova objetiva, da nota final nas provas discursivas, da nota final na prova oral e da pontuação obtida na prova de títulos. |
16.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 16.6 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. |
| , 16.3 Os nomes dos candidatos que foram considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral |
| . 16.4 Os nomes dos candidatos que foram considerados negros (pretos e pardos) no procedimento de heteroidentificação serão publicados em lista à parte e fiurarão também na lista de classificaão eral |
| g ç g. 16.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o alga- |