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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 14

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

378

14.5 O candidato deverá preencher, no momento definido em edital de convocação específico, a FIC e anexar os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

14.5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico. 14.5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

14.6 A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 14.7 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vicio de embriaguez;

d) uso de droga ilícita;

e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;

f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

i) existência de antecedentes criminais;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;

l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
n) participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às insti-
tuições constitucionais ou ao regime vigente.

14.7.1 Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 14.7 deste edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqua-
lificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro
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exgo para o cargo.
14.7.2 Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 14.7 deste edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam
a moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.

14.8 Será passível de eliminação do concurso publico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 14.4 e 14.5 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II – apresentar documento ou certidão falsos;
III – apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 14.5.1 deste edital;

IV – apresentar documentos rasurados;
V – tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 14.7 deste edital;

VI – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
14.8.1 Antes do parecer conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de cinco dias corridos, a contar do seu conhe-
cimento oficial das fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.

14.8.2 Deverá ser constituída a comissão de investigação social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS/COIN,

e pela quantidade de membros necessários à realização da investigação social conforme demanda da comissão organizadora do concurso, integrantes da
COIN/SSPDS e do setor de inteligência do órgão vinculado ao qual o concurso se destina, com a finalidade de analisar e julgar defesa escrita do candidato,
fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da comissão.

14.8.3 Caso a comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de três dias corridos
à comissão do concurso.
14.8.4 Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos na investigação social do concurso publico respectivo.
14.9 A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
14.9.1 Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social (QIS), de conteúdo
sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho.

14.9.2 Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
detalhadamente os resultados positivos ou negativos.

14.10 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.
14.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no
resectio edital de resltado roisório
pv u pv.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/
concursos/pc_ce_25_delegado;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento

e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer
das fases/etapas do certame.

15.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato que impossibilitem a interposição de recurso.
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15.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
15.4 Os recursos relativos a todas as fases do concurso, exceto a investigação social, serão avaliados pelo Cebraspe.
15.5 Os recursos relativos à investigação social serão avaliados pela comissão do concurso.
156 As justificativas de alteraão/anulaão de abaritos oficiais reliminares das rovas objetivas bem como as justificativas da banca ara o deferimento
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ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso, estarão à disposição dos candidatos a partir da
data estabelecida no edital de resultado final da resectiva fase
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16 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO
16.1 A nota final no resultado final no concurso (NFPE) será o somatório da nota na prova objetiva, da nota final nas provas discursivas, da nota final na
prova oral e da pontuação obtida na prova de títulos.

16.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 16.6 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
,
16.3 Os nomes dos candidatos que foram considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral
.
16.4 Os nomes dos candidatos que foram considerados negros (pretos e pardos) no procedimento de heteroidentificação serão publicados em lista à parte e
fiurarão também na lista de classificaão eral
g ç g.
16.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o alga-