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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 15

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

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rismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 16.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 16.6.1 Em caso de empate no resultado final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);

c) obtiver a maior nota nas provas discursivas (P2);

d) obtiver a maior nota na prova oral (P3);

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008). 16.6.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 16.6.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 16.6.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 16.6.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 16.6.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 16.6.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.6.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 16.7 DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 16.7.1 Após a divulgação do resultado final no concurso, os candidatos aprovados serão submetidos a curso de formação e treinamento, que ocorrerá em momento posterior à nomeação e à investidura no cargo, na forma do § 7º, artigo 11 da Lei 12.124, de 6 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025. Durante a participação no curso de formação e treinamento, o candidato aprovado já estará desempenhando função pública, de modo supervisionado. 16.7.2 Para a escolha de lotação, será observada a classificação obtida pelos candidatos empossados considerando-se a soma da nota final no concurso e da nota obtida ao final do curso de formação, ressalvadas as situações de interesse público, a serem devidamente motivadas pela Administração. A classificação, na forma da Lei nº 12.124/1993 e suas alterações, considerará listagens separadas para candidatos com deficiência ou negros (pretos e pardos). 16.7.3 Ressalvadas as situações de interesse público, a serem devidamente motivadas pela Administração, serão disponibilizadas, para a escolha de lotação inicial, vagas nos municípios do interior do estado, onde os novos servidores deverão permanecer, no mínimo, durante o período do estágio probatório. 17 DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 17.1 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 17.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da admissão, os documentos e certidões exigidos pela legislação vigente. 17.2.1 Caso haja necessidade, poderão ser solicitados outros documentos complementares. 17.3 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 17.4 O candidato nomeado e empossado fará jus aos benefícios remuneratórios estabelecidos na legislação vigente. 17.5 O candidato nomeado e empossado entrará em exercício no prazo legal, podendo, antes e durante o curso de formação e treinamento, desempenhar a função pública de modo supervisionado. 17.6 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá, na forma do § 8º, art. 11 da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, e suas alterações, ser obrigatoriamente matriculado no curso de formação, desenvolvido pela Academia Estadual de Segurança (AESP). 17.6.1 Finalizada a avaliação no curso de formação, a que se refere o subitem 16.7.1 deste edital e conforme o § 7º do artigo 11 da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, e suas alterações, o candidato aprovado que obtiver média inferior a 7,00 pontos em qualquer disciplina, será submetido a processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a fim de se averiguar suas condições de permanência no serviço público, com possibilidade de exoneração no cargo, sem prejuízo da observância da legislação disciplinar vigente. 17.7 O resultado final no curso de formação e treinamento será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 18.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, inclusive após a homologação do certame. 18.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 18.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 18.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe. org.br/concursos/pc_ce_25_delegado, ressalvado o disposto nos subitens 18.3.2 e 18.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 18.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@ cebraspe.org.br. 18.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.3 deste edital. 18.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 18.527, de 18 de novembro de 2011. 18.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 18.5 deste edital. 18.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PC/CE Delegado – 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 18.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

18.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

18.9.1 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.9.2 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.