DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025
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promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bemestar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a equidade. RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão com o Município supracitado, para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study) . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia e numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS será por meio da adesão dos municípios selecionados. Os dados serão coletados por meio de: 3.1.1. Questionários para as famílias; 3.1.2. Questionários para os professores 3.1.3. Atividades com as crianças. 3.2. As atividades com as crianças serão: 3.2.1. Realizadas de forma individual, utilizando um tablet com imagens lúdicas e interativas; 3.2.2. Conduzidas com comandos orais, visuais e táteis, sem a necessidade de leitura; 3.2.3. Baseadas em histórias e jogos interativos de arrastar e soltar para engajar as crianças; 3.2.4. Apoiadas por um pesquisador treinado para garantir o bem-estar das crianças; 3.2.5. Aplicadas no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer e ir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execução e a qualificação dos resultados do Estudo IELS. 4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo- IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6. Disponibilizar local para a realização das atividades com as crianças; 4.2.7. Mobilizar famílias para a assinatura do consentimento da participação das crianças; 4.2.8. Mobilizar profissionais e familiares para responder os questionários; 4.2.9. Participar das reuniões de devolutivas sobre o estudo; 4.3. DO IELS 4.3.1. Relatórios: Nacional e estaduais com o objetivo de fornecer um panorama do desenvolvimento das crianças nessa faixa etária, sem comparação entre redes de ensino e escolas; 4.3.2. Certificados de participação para as equipes das escolas participantes; 4.3.3. Devolutivas pedagógicas: Apresentação dos principais resultados da pesquisa para apoiar o planejamento e a melhoria da educação nas escolas e nas redes estadual e municipal; 4.3.4. Doações: Um tablet para cada escola parceira; 4.3.5. Workshop online: Com certificado emitido pela UFRJ sobre desenvolvimento e bem-estar na primeira infância para os profissionais das escolas participantes; 4.3.6. Acesso aos questionários: Liberação para uso pelas escolas parceiras; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão na presença de 2 testemunhas Fortaleza, 13 de Março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado EURICO JOSE CARNEIRO FONTENELE ARRUDA Prefeito(a) Municipal WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHA 1: ANTONIA ARAUJO DE SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO IELS N°024/2025 MUNICÍPIO ITATIRA
NUP 22001.042430/2025-98
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, CONSIDERANDO que o IELS é uma iniciativa, conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coleta dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças de 05 (cinco) anos de idade, matriculadas na pré-escola em diferentes partes do mundo. Os resultados fornecerão insumos para formulação e implementação de políticas públicas que promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bem-estar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a equidade. RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão com o Município supracitado, para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study) . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bemestar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia e numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS será por meio da adesão dos municípios selecionados. Os dados serão coletados por meio de: 3.1.1. Questionários para as famílias; 3.1.2. Questionários para os professores 3.1.3. Atividades com as crianças. 3.2. As atividades com as crianças serão: 3.2.1. Realizadas de forma individual, utilizando um tablet com imagens lúdicas e interativas; 3.2.2. Conduzidas com comandos orais, visuais e táteis, sem a necessidade de leitura; 3.2.3. Baseadas em histórias e jogos interativos de arrastar e soltar para engajar as crianças; 3.2.4. Apoiadas por um pesquisador treinado para garantir o bem-estar das crianças; 3.2.5. Aplicadas no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer e ir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execução e a qualificação dos resultados do Estudo IELS. 4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo- IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6. Disponibilizar local para a realização das atividades com as crianças; 4.2.7. Mobilizar famílias para a assinatura do consentimento da participação das crianças; 4.2.8. Mobilizar profissionais e familiares para responder os questionários; 4.2.9. Participar das reuniões de devolutivas sobre o estudo; 4.3. DO IELS 4.3.1. Relatórios: Nacional e estaduais com o objetivo de fornecer um panorama do desenvolvimento das crianças nessa faixa etária, sem comparação entre redes de ensino e escolas; 4.3.2. Certificados de participação para as equipes das escolas participantes; 4.3.3. Devolutivas pedagógicas: Apresentação dos principais resultados da pesquisa para apoiar o planejamento e a melhoria da educação nas escolas e nas redes estadual e municipal; 4.3.4. Doações: Um tablet para cada escola parceira; 4.3.5. Workshop online: Com certificado emitido pela UFRJ sobre desenvolvimento e bem-estar na primeira infância para os profissionais das escolas participantes; 4.3.6. Acesso aos questionários: Liberação para uso pelas escolas parceiras; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão na presença de 2 testemunhas. Fortaleza, 13 de Março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado JOSE FERREIRA MATEUS Prefeito(a) Municipal MARIA LUCIANA NUNES NASCIMENTO Secretário(a) Municipal da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO IELS N°026/2025 MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE
NUP 22001.046679/2025-72
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, CONSIDERANDO que o IELS é uma iniciativa, conduzida pela Organização