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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 10

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coleta dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças de 05 (cinco) anos de idade, matriculadas na pré-escola em diferentes partes do mundo. Os resultados fornecerão insumos para formulação e implementação de políticas públicas que promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bem estar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a equidade. RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão com o Município supracitado, para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study) . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia e numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS será por meio da adesão dos municípios selecionados. Os dados serão coletados por meio de: 3.1.1. Questionários para as famílias; 3.1.2. Questionários para os professores 3.1.3. Atividades com as crianças. 3.2. As atividades com as crianças serão: 3.2.1. Realizadas de forma individual, utilizando um tablet com imagens lúdicas e interativas; 3.2.2. Conduzidas com comandos orais, visuais e táteis, sem a necessidade de leitura; 3.2.3. Baseadas em histórias e jogos interativos de arrastar e soltar para engajar as crianças; 3.2.4. Apoiadas por um pesquisador treinado para garantir o bem-estar das crianças; 3.2.5. Aplicadas no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer e ir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execução e a qualificação dos resultados do Estudo IELS. 4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo- IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6. Disponibilizar local para a realização das atividades com as crianças; 4.2.7. Mobilizar famílias para a assinatura do consentimento da participação das crianças; 4.2.8. Mobilizar profissionais e familiares para responder os questionários; 4.2.9. Participar das reuniões de devolutivas sobre o estudo; 4.3. DO IELS 4.3.1. Relatórios: Nacional e estaduais com o objetivo de fornecer um panorama do desenvolvimento das crianças nessa faixa etária, sem comparação entre redes de ensino e escolas; 4.3.2. Certificados de participação para as equipes das escolas participantes; 4.3.3. Devolutivas pedagógicas: Apresentação dos principais resultados da pesquisa para apoiar o planejamento e a melhoria da educação nas escolas e nas redes estadual e municipal; 4.3.4. Doações: Um tablet para cada escola parceira; 4.3.5. Workshop online: Com certificado emitido pela UFRJ sobre desenvolvimento e bem-estar na primeira infância para os profissionais das escolas participantes; 4.3.6. Acesso aos questionários: Liberação para uso pelas escolas parceiras; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão na presença de 2 testemunhas. Fortaleza, 13 de Março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado GLEDSON LIMA BEZERRA Prefeito(a) Municipal MARCIA PEREIRA DA SILVA FRANCA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHA 1: LAVINA MARIA SOARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2025 - NUP 22001.146839/2024-00- NUP 22001.009974/2025-48

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, - CEP no 60.822-915, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, gradu ação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/CE, doravante denominada CONCEDENTE, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ , doravante denominado IFCE, com sede nesta Capital, localizado na rua Av. Jorge Dumar, 1703, Bairro Jardim América, Fortaleza-Ceará, CEP: 60410-426, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pela Sra. Ana Cláudia Uchoa Araújo, brasileira, Pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 477.826.683-87, e Carteira de Identidade sob o nº 91017008879, expedida pelo SSPDS/CE, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei nº 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DO TERMO ADITIVO 1.1 O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo incluir o curso de Licenciatura em Teatro ao item 1.1 do TERMO DE COOPERAÇÃO N°001/2025 - NUP 22001.146839/2024-00, celebrado entre as partes, ficando o referido item com a seguinte redação: “1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados no(s) curso(s) de ARTES VISUAIS; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; EDUCAÇÃO FÍSICA; FÍSICA; GEOGRAFIA; LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL; LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS; LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS E RESPECTIVAS LITERATURAS; LETRAS LIBRAS; LICENCIATURA EM TEATRO; MATEMÁTICA; MATEMÁTICA (EAD); MÚSICA; PEDAGOGIA; e QUÍMICA da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste.” CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES 2.1 As demais cláusulas e condições do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2025 - NUP 22001.146839/2024-00 celebrado entre as partes permanecem inalteradas, mantendo-se íntegras e plenamente válidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, passando a integrar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº N°001/2025 - NUP 22001.146839/2024-00 celebrado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1 A publicação do presente TERMO ADITIVO deverá ser feita no Diário Oficial da União - DOU, ficando a cargo do IFCE a sua realização, e no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo da SEDUC a sua realização. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 13 de março de 2025. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Ana Cláudia Uchoa Araújo - Pró-reitora de Extensão do IFCE. Testemunhas: 1. Flaviana Damasceno Moreira 2. Hellenvivian Lima de Alcântara. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°08/2025 - NUP 22001.005114/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2167/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ: 01.044.414/0001- 85, totalizando o valor de R$ 49.850,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais) referente aos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA, localizada no Município de Caucaia, concernente ao período de dezembro de 2024, decorrente do Contrato nº 409/2024 vigente até o dia 29 de outubro de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 14 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 14 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR