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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 12

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

92

quantia no valor de R$ 171,65 (cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos conforme planilha em anexo único. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 17 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MAT. SERVIDOR VÍNCULO CARGO PERÍODO RUB. DETALHAMENTO
RUBRICA
VALOR RUBRICAS, DETALHAMENTO DE PERÍODO E
CÁLCULOS
VALOR
GERAL
DIFERENÇA DIFERENÇA DECIMO TERCEIRO SALARIO REFERENTE
A 13º SALÁRIO PROPORCIONAL A 1/12 AVOS DOS
VENCIMENTOS DA DAS-1, MENOS DESCONTO DE
FRANCISCA 02/12/2024 A DECIMO INSS 2024 (13,92). VALOR ISENTO DE IMPOSTO DE
30031059 FERREIRA EXCLUSIVO DAS-1
31/12/2024
194 TERCEIRO R$ 171,65 RENDA. A SERVIDORA FOI NOMEADA A PARTIR
R$ 171,65
DE LIMA SALARIO DE 02/12/2024 E NÃO RECEBEU 13º PROPORCIONAL.
(VANTAGEM) SOLICITOU SEU DIREITO ATRAVÉS DO PROCESSO DE
NUP 22001.148089/2024-01. CÁLCULOS: 2.024,42 + 202,44 =
2.226,86 / 12 MESES = 185,57 - INSS2024(13,92)= 171,95
TOTAL GERAL R$ 171,65

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor BOAZ DAVID DE LIMA GINO , MATRÍCULA 15887613, a quantia no valor de R$ 65.044,00 (sessenta e cinco mil e quarenta e quatro reais), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos conforme planilha em anexo único. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 17 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MATRÍCULA SE RVIDOR
AÇÃO
VÍNCULO
SÍMBOLO
DATA A PARTIR
15887613 BOAZ DAVI D DE LIMA GINO
CESSAR EFEITOS DE AFASTAMENTO PARA
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
EFETIVO/SERVIDOR
MAG
28/06/2024
RUBRICAS P ARA PAGAM ENTO EM FOLHA A PARTIR DE MARÇO/2025 (VANTAGENS)
RUBRICA 194 R$ 5.768,78 PARCELA ÚNICA DE R$ 5.768,78
CÁLCULOS: 7.985,55 + 2.618,46 + 30,00 + 633,54 = 11.537,55 / 12 MESES * 6 MESES = 5.768,78
RUBRICA 245 R$ 11.537,55 PARCELA ÚNICA DE R$ 11.537,55
CÁLCULOS: 7.985,55 + 2.618,46 + 30,00 + 633,54 = 11.537,55
RUBRICA 2662 R$ 47.737,67 04 PARCELAS DE R$ 11.934,42
CÁLCULOS: 1.046,15 + 8.599,31 + 8.238,82 + 8.238,82 + 10.581,98 + 11.032,59 = 47.737,67 / 4 PARCELAS = 11.934,42
TOTAL
R$ 65.044,00

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.037284/2025-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LUSINARIA CARVALHO MAGALHÃES , matrícula nº 22200140254684, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037284/2025-89. Iracema, 12 de fevereiro de 2025. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.034337/2025-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ERIVAN CORDEIRO DA SILVA , matrícula n° 22200140243666, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.034337/2025-18. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.035651/2025-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SABINO NUNES DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICARDO RODRIGUES LUCAS , matrícula nº 22200140241833, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035651/202518. São Luís do Curu, 13 de fevereiro de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.033408/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA DONANINHA ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MARCYARA SILVA SOUZA , matrícula nº 22200140378642, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia