Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 31

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

111

das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº007/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso III do art. 20 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária MARIA EDUARDA DA SILVA ROCHA , matrícula nº 300009.0.0, a partir de 05 de fevereiro de 2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 009/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de fevereiro de 2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve ao senhor REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE , a quantia de R$ 14.373,80 (Quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.0793155-74.2000.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve ao senhora EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 1.430,00 (Hum mil, quatrocentos e trinta reais), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.0226665-92.2021.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve a senhora ANA CÉLIA DE ANDRADE PEREIRA , a quantia de R$ 1.565,93 (Hum mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.3014868-81.2023.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve ao senhor MIGUEL GONÇALVES BRAZUNA FILHO , a quantia de R$ 8.075,23 (Oito mil, setenta e cinco reais e vinte e três centavos), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.0793155-74.2000.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA N°013/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Juarez Diógenes Tavares, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no artigo 117 da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora KAROLINE MARIA SANTOS LEMOS VIDAL , matrícula nº 300007-2-2 e CPF nº 892.509.073-20, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato n° 001/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS, CNPJ nº 34.028.316/0010-02, nos moldes do termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/202, Lei nº 8.666/93 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativa da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com