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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 32

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO ITALO SILVINO MAIA , matrícula 30001052, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 12 de Março de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 12 de março de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº099/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AILA PEQUENO HOLANDA PORTO , ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS-3, matrícula nº 200782-1-9, desta Secretaria, a viajar** à cidade de Barbalha, no período de 24 a 29.03.2025, afim de acompanhamento e monitoramento do termo 02/2022 do Complexo Social Mais Infância, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 757,79 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de março de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


1º ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2024 IG Nº1367817

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002308/2025-18. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº037/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 037/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2025/2026 – MTE: CE000086/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 037/2024 Valor mensal repactuado do Contrato nº 037/2024 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado Repercussão financeira total do período de jan/2025 a 21 de maio/2025 R$ 85.819,54 R$ 90.279,51 R$ 4.459,97 R$ 20.961,95. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 4710 0001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 10 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/ CE, 17 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


HOMOLOGAÇÃO

Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 015/2024 e declaro vencedora da SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) COM FINS NÃO ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 015/2024 – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, NUP: 47001.014997/2024 – 14, a OSC relacionada: LOTE OSC 01 SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA 02 SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA 03 SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA. Fortaleza – CE, 14 de Março de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº172/2025.

DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024 DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE APROVAR:

Art. 1º - A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2024, dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:

I. Índice de Gestão Descentralizado do Suas – IGD/SUAS, Portaria nº 1043/2024, art. 35 e de acordo com a Conta nº 27.284-1 no valor de R$ 25.544,15 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos)

II. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 27.294-9 no valor de R$ 10,44(dez reais e quarenta e quatro centavos) III. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Brasil – IGD/Programa Bolsa Família, Portaria nº 1043/2024, art. 35 de acordo com a Conta nº 27.282-5 no valor de R$ 146.785,12 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos). IV. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Auxilio Brasil – IGD/Programa Auxílio Brasil, Portaria nº 1043/2024, art. 35 de acordo com a conta nº 29.213-3 no valor de R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos). V. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.555-8 PROCAD no valor de R$ 432,11 (quatrocentos e trinta dois reais e onze centavos).

VI. Programa AcesSuas Trabalho de acordo com a Conta nº 28.125-5, Portaria nº 1043/2024, art. 36 no valor de 10.773.46 (dez mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos).

VII. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 27.280-9 no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos).

VIII. MAC – Incremento - Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade, Portaria nº 1043/2024, art. 36 de acordo com a Conta nº 27.860-2. no valor de R$ 218.876,26 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e setenta seis reais e vinte seis centavos) IX. Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz de acordo com a Conta nº 27.540-9, Portaria nº 1043/2024, art.36 no valor de R$ 218.323,50 (duzentos e dezoito mil, trezentos e vinte três reais e cinquenta centavos)

X. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.800-X no valor de R$ 379.425,96 (trezentos e