DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025
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setenta nove mil, quatrocentos e vinte cinco reais e noventa e seis centavos).
XI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.801-8 no valor de R$ 379.425,96 ( trezentos e setenta nove mil, quatrocentos e vinte cinco reais e noventa e seis centavos). XII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.802-6 no valor de R$ 196.251,98 (cento e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) XIII Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.803-4 no valor de R$ 1.138.277,89 (hum milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos). XIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.805-0 no valor de R$ 199.389,35 (cento e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). XV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.811-5 no valor de R$ 143.809,78 (cento e quarenta três mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos). XVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.812-3 no valor de R$ 161.864,94 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). XVII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.813-1 no valor de R$ 191.676,57 (cento e noventa e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). XVIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.814-X no valor de R$ 200.365,54 (duzentos mil, trezentos e sessenta cinco reais e cinquenta e quatro centavos). XIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.815-8 no valor de R$ 238.781,99 (duzentos e trinte e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). XX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.817-4 no valor de R$ 431.544,72 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos). XXI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.818-2 no valor de R$ 200.365,54 (duzentos mil, trezentos e sessenta cinco reais e cinquenta e quatro centavos). XXII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.819-0 no valor de R$ 199.4229,27 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte nove reais e vinte sete centavos). XXIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.820-4 no valor de R$ 201.730,02 (duzentos e um mil, setecentos e trinta reais e dois centavos). XXIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.821-2 no valor de R$ 200.793,75 (duzentos mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). XXV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.822-0 no valor de R$ 197.556,73 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta seis reais e setenta e três centavos). XXVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.823-9 no valor de R$ 218.683,70 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos) XXVII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.824-7 no valor de R$ 199,389,35 (cento e noventa e nove mi, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). XXVIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.825-5 no valor de R$ 198.961,14 ( cento e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) XXIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.826-3 no valor de R$ 137.027,67 (cento e trinta sete mil, vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). XXX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.827-1 no valor de R$ 246.764,17 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos). XXXI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.828-X no valor de R$ 245.763,30 (Duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos). XXXII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.829-8 no valor de R$ 196.620,46 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos). XXXIII Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.830-1 no valor de R$ 251.001,81 (duzentos e cinquenta um mil, um real e oitenta e um centavos).
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XXXIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.869-7 no valor de R$ 198,178,34 (cento
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e noventa e oito mil, cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
XXXV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 1043, art. 36 de acordo com a Conta nº 29.871-9 no valor de R$ 200.519,01 (duzentos mil, quinhentos e dezenove reais e um centavos).
XXXVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 1044/2024, art.53 de acordo com a Conta nº 28.735-0 no valor de R$ 53,07 (cinquenta e três reais e sete centavos)
XXXVII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 1044/2024, art.53 de acordo com a Conta nº 29.756-9 no valor de R$ 532,99( quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
XXXVIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 1044/2024, art.53 de acordo com a Conta nº 29.757-7 no valor de R$ 2.904,24 ( dois mil, novecentos e quatro reais e vinte quatro centavos).
XXXIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 1044/2024, art.53 de acordo com a Conta nº 30050-0 no valor de R$ 18.442,18 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº173/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
I. coordenar, supervisionar e promover a realização da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social;
II. elaborar o regimento interno da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social;
III. aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das conferências de assistência social municipais, respeitada a autonomia local e regional;
IV. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Estadual;
V. propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Estadual; VI. articular com os setores do órgão gestor estadual da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Estadual;
VII. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Estadual;
VIII. acompanhar as ações desenvolvidas pelos contratados para a realização da Conferência Estadual;
IX. acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do Ceas-CE;
X. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Estadual; XI. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do Ceas-CE; e
Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do Ceas-CE, será composta, de forma paritária, por 12 (doze) Conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do Ceas-CE, da seguinte forma: I – Na condição de membro titular: