DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025
a) Conselheira - Juliana Hilário Maranhão - representante dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
b) Conselheira - Ana Cristina Gomes Dias - representante de usuários(as);
c) Conselheiro - Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva - representante entidades e organizações socioassistenciais;
d) Conselheira - Francisca Eugenia Eugênia Nogueira de Souza - representante governamental.
II – Na condição de membro suplente:|
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a) Conselheira - Jorge Luiz Pereira e Silva - representante dos(as) trabalhadores(as) do SUAS;
b) Conselheira - José Francisco Ramos da Silva - representante de usuários(as);
c) Conselheira - Elizângela Pereira de Oliveira - representante das entidades e organizações socioassistenciais;
d) Conselheira - Sandra Maria Soares de Oliveira - representante governamental
Parágrafo único. Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a).
III - Na condição de membro Colaborador(a):|
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a) representante da Gestão Suas da Secretaria da Proteção Social – SPS – Adriana Maria Rodrigues de Carvalho Veras;
b) representante do setor financeiro da Secretaria da Proteção Social – SPS - Francisco Paulo Pimenta da Silva;
c)representante do Fórum Estadual de Assistência Social–Foeas - Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues;
d) representante do Fórum Estadual dos Usuários e Usuárias do Ceará – FeuSUAS – Cosme Costa Lima.
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|Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente anteriormente à realização da Plenária do Ceas-CE e extraordinariamente por requerimento|
|, ,
da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:
I. presencialmente,|
|II or videoconferência|
|. p ,
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão|
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Organizadora, aprovados pela Plenária do Ceas-CE.
§ 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do Ceas-CE,
para aprovação|
|.
§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.
Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.|
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§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a
contar da data de recebimento da convocação.
§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do Ceas-CE, com a anuência do(a) Presidência,
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|cancelará a reunião.|
|Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do Ceas-CE.
Art. 8º - Para a operacionalização da 16ª Conferência Estadual, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:
I. Secretaria-Executiva do Ceas-CE;|
|II. Secretaria da Proteção Social – SPS e suas Coordenadorias;
Art. 9º Para contribuir com o processo de organização da 16ª Conferência Estadual foram constituídas as subcomissões de metodologia e relatória,
infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:
I – Subcomissão de Metodologia, Relatória, Infraestrutura e Logísticas compete:|
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a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da 16ª Conferência Estadual ;
b) Discutir e orientar a elaboraão do documento base ue subsidiará as discussões das etaas municiais/estadual das Conferências de Assistência|
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Social;|
|c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da 16ª Conferência Estadual;|
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d) Organizar os termos de referência do tema central e dos eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na 16ª Conferência
Estadual conforme deliberado e orientado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Plenário do Ceas-CE;|
|,
e) Realizar a sistematização das propostas advindas das Conferências Municipais de Assistência Social, de acordo com os eixos temáticos;|
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f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do Ceas-CE.|
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Parágrafo único. Participam dessa Subcomissão a Mesa Diretora, os(as) Conselheiros(as) das Comissões Temáticas de Políticas e Programas, Recursos
Humanos e Capacitação, Acompanhamento as Condicionalidades do Programa Bolsa Família e de Gestão do Cadastro Único.
II – Subcomissão de Comunicação, Articulação e Mobilização compete:|
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a) Propor planos de trabalho que prevejam instrumentos e mecanismo de divulgação da 16ª Conferência Estadual;
b) Promover a divulgação do Regimento Interno, documento base, caderno de orientações metodológicas e demais documentos da conferência;
c) Orientar as atividades de comunicação social, inclusive às comissões organizadoras das etapas preparatórias;
d) Divulgar e disseminar a publicação do documento final aprovado na 16ª Conferência Estadual de Assistência Social;
e) Estimular a organização e acompanhar a realização das etapas preparatórios;|
f) Fazer gestão junto aos governos estadual e municipais para garantir os recursos financeiros necessários à participação das delegações eleitas nas Conferências Municipais e Estadual na etapa nacional. Parágrafo único. Participam dessa Subcomissão os(as) Conselheiros(as) das Comissões Temáticas de Normas e Articulação, Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social e Controle e Financiamento.
Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do Ceas-CE, para conhecimento e deliberação. Art. 11 - A Comissão Organizadora da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano. Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do Ceas-CE.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de janeiro de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº174 /2025 A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o período de realização das Conferências de Assistência Social - 2025 :
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
| PERÍODO DE REALIZAÇÃO | PRAZO INICIAL: 31 DE MARÇO DE 2025 PRAZO FINAL: 11 DE JULHO DE 2025 |
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| CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E DISTRITO FEDERAL | |
| PERÍODO DE REALIZAÇÃO | 11 DE AGOSTO a 17 DE OUTUBRO DE 2025 |
| CONFERÊNCIA ESTADUAL | |
| PERÍODO DE REALIZAÇÃO | 25 a 26 DE SETEMBRO DE 2025 |
| CONFERÊNCIA FEDERAL | |
| PERÍODO DE REALIZAÇÃO | 06 a 09 DE DEZEMBRO DE 2025 |
Art. 2º – As Conferências de Assistência Social terão como Tema Central: “ 20 Anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de janeiro de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE