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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 35

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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RESOLUÇÃO Nº175/2025.

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS SALDOS DOS RECURSOS FEDERAIS EXTRAORDINÁRIOS (COVID 19) – PORTARIA 884 DE 10 DE MAIO DE 2023 (QUE ATUALIZA A PORTARIA 369/2020 DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS . A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE APROVAR:

Art. 1º - A devolução dos Saldos dos Recursos Federais Extraordinários (COVID 19) – Portaria 884 de 10 de maio de 2023 (que atualiza a Portaria 369/2020 de execução da Secretaria da Proteção Social – SPS, em razão dos valores mínimos por meio de GRU ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, que teve prazo de execução dezembro de 2024,conforme discriminação a seguir:

I – Ceará COVID 19 - Acolhimento de acordo com a conta nº 28.661-3 no valor de R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos).

II- Ceará COVID 19 – Alimentação de acordo com a conta nº 28.663-X. no valor de R$ 920,53 (novecentos e vinte reais e cinquenta e três centavos). III – Ceará COVID 19 - Equipamentos de proteção individual - EPI’S de acordo com a conta nº 28.665-6 no valor de R$ 2.088,89 (dois mil, oitenta e oito reais e oitenta e nove reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº048/2024

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , com sede na Rua Ildefonso Albano, nº 2783, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002539/2025-13. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº048/2024 , o qual tem como objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Asseio e Conservação na Sede desta Secretaria da Proteção Social– SPS e Central de Artesanato– CeArt. QUITAÇÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data de 31 de janeiro de 2025. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: a) Adimplemento das obrigações das partes, tais como: faturas pendentes de pagamento, pleito de repactuações/reajustes ainda pendentes de análises e glosas, se for o caso, entre outros. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº065/2024

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515– Bairro: Eng. Luciano Cavalcante– Cep: 60.810-700 - Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002634/2025-17. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº065/2024 , o qual tem como objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Técnica e Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social– SPS. QUITAÇÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira a partir de 28 de fevereiro de 2025. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: a) Adimplemento das obrigações das partes, tais como: faturas pendentes de pagamento, pleito de repactuações/reajustes ainda pendentes de análises e glosas, se for o caso, entre outros. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°063/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, respondendo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto Estadual n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de supostas irregularidades na execução do Termo de Colaboração nº 017/2022, firmado entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil Movimento Consciência Jovem - MCJ, CNPJ nº 04.899.245/0001-53, para a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Padre Cícero, conforme Ato Administrativo que consta do processo NUP nº 47011.000521/2025-68.

Art. 2º A Comissão responsável pela apuração dos fatos, identificação do(s) responsável(is), pelo dano e sua quantificação, terá a seguinte composição:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO
Wilma Jales de Brito 30019555 Presidente
Analuisa Macedo Trindade 30021576 Membro
Raul Viana da Mota 3002050-2 Membro
José Airton Cunha Bernardo Neto 1468 Membro

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da instrução do processo de Tomada de Contas Especial. Parágrafo único. O prazo estabelecido pode ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada pelo Superintendente da SEAS.

Art. 4º Ao término do prazo estabelecido no artigo 3º, a autoridade máxima deste órgão deverá realizar os encaminhamentos definidos no art. 125 do Decreto Estadual nº 32.810/2018.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO